A Assembleia da República aprovou hoje o uso obrigatório de máscaras (não podendo ser substituída por viseira) na via pública. Esta obrigatoriedade estará em vigor ao longo de pelo menos 70 dias, podendo ser renovável.
Será obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
A obrigatoriedade do uso de máscara é dispensada mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos; declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar; em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
A fiscalização compete às forças de segurança e às polícias municipais. Quem não usar de máscara em espaços públicos, onde não for possível manter o distanciamento, arrisca-se a coimas entre 100 e 500 euros.