O Presidente da República promulgou ontem o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas. A nova Lei foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor amanhã, quarta feira, e manter-se-á até 5 de janeiro, sendo que poderá ser renovada.
A Lei refere que serão realizadas campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.
Quais as exceções?
i) Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
ii) Mediante a apresentação de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
iii) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
iv) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
Fiscalização e coimas
A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.
O incumprimento do uso de máscara em espaços públicos constitui contraordenação com coimas previstas entres os 100 e os 500 euros.