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Uso de máscara deixa de ser obrigatório, mas com exceções

Máscara deixa de ser obrigatória em locais fechados ou escolas. Continua a ser obrigatória nos lares e transportes públicos.
Governo decreta dever de permanência no domicílio para o concelho de Felgueiras.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a declarou hoje a situação de Alerta em todo o território de Portugal Continental até ao dia 5 de maio e introduziu alterações ao conjunto de regras que vigoram na prevenção e combate à pandemia da covid-19.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Marta Temido, Ministra da Saúde, afirmou que “a situação epidemiológica causada pela pandemia tem verificado uma evolução positiva no nosso país”, mas que, e apesar de “não estarmos num patamar ideal”, as circunstâncias da pandemia mudaram”.

Assim, e atendendo à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:

– limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);

– revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;

– deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;

– deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.

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