O Tribunal de Contas (TdC) considerou ilegal a adjudicação de um contrato adicional no valor de 1.587.701,64 euros pela Câmara Municipal de Felgueiras, destinado à empreitada de “Áreas de Acolhimento Empresarial – Loteamento Industrial do Alto das Barrancas”. A decisão surge na sequência de uma auditoria à execução da obra, que detetou diversas irregularidades no procedimento.
O contrato adicional, celebrado a 6 de fevereiro de 2023, representou um acréscimo de 48,37% sobre o preço contratual inicial da empreitada. De acordo com o Município de Felgueiras, os trabalhos foram qualificados como “complementares” e a alteração do projeto de execução foi justificada com “um aumento da procura de lotes industriais”, possibilitada pela revisão do Plano Diretor Municipal. A autarquia alegou ainda estar a implementar uma “nova visão” para o loteamento do Alto das Barrancas.
Contudo, o Tribunal de Contas discorda da qualificação atribuída pelo Município. No relatório agora divulgado, é concluído que “os trabalhos titulados pelo contrato adicional não apresentaram a necessária relação de complementaridade com a obra concursada objeto do contrato inicial, nem se revelaram necessários para a conclusão da mesma, pelo que não são qualificáveis como trabalhos complementares”.
Acresce que, segundo o TdC, a adjudicação “devia ter sido precedida de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação (…), o que não aconteceu, sendo, assim, ilegal”.
O relatório especifica que a adjudicação dos trabalhos titulados pelo contrato adicional foi feita com base em fundamentos legais que não se verificaram no caso concreto, referindo ainda que se trata de “trabalhos ilegalmente qualificados como complementares”, concluindo-se que houve violação do disposto no artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Além disso, o TdC alerta que “a ilegalidade apurada é suscetível de configurar a prática de infração financeira geradora de responsabilidade financeira sancionatória”. No entanto, essa responsabilidade, segundo o relatório, “é imputável, apenas, ao Técnico e Dirigentes do Departamento Técnico”.
O processo foi remetido ao Ministério Público para efeitos de eventual responsabilização. O Tribunal de Contas recomenda, ainda, ao Município de Felgueiras, “o rigoroso cumprimento de todos os normativos legais relativos à adjudicação de trabalhos complementares e à contratação pública”.
A obra em causa tem sido apresentada como uma infraestrutura central para o desenvolvimento económico de Felgueiras, tendo como objetivo a criação de lotes industriais para novas empresas. Ainda assim, a fiscalização revelou que a alteração ao projeto inicial implicou modificações profundas, incluindo o aumento do número de lotes de 12 para 46, a ampliação da área de implantação de indústria, a criação de novas ruas e a eliminação de zonas de uso coletivo – alterações que, segundo o Tribunal, descaracterizam a empreitada inicial.
Câmara Municipal de Felgueiras esclarece posição sobre relatório do Tribunal de Contas
Na sequência da divulgação do relatório do Tribunal de Contas, que imputa responsabilidades aos técnicos municipais, a Câmara Municipal de Felgueiras remeteu um esclarecimento à redação do Felgueiras Magazine, onde afirma que “o Município e, em particular, os seus técnicos, agiram, como sempre, de forma séria e empenhada no trabalho diário, no estrito cumprimento pela lei, no cumprimento da legalidade dos procedimentos, e na salvaguarda do interesse público municipal, suscetível de interpretação jurídica diferente por parte do TC, conforme agora o demonstrou”.
A autarquia acrescenta que, “com serenidade e respeito institucional, o Município acompanha o desenvolvimento deste processo, aguardando a manifestação da entidade competente”. E conclui: “Continuamos empenhados no desenvolvimento do nosso concelho e no cumprimento dos compromissos assumidos com os felgueirenses, sempre no estrito cumprimento da lei”.