O Tribunal Constitucional indeferiu o pedido de anotação da coligação eleitoral “Sim Acredita”, formada pelo Partido Socialista (PS) e pelo Partido Livre (L), que pretendia apresentar listas às eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025 no concelho de Felgueiras.
A decisão consta do Acórdão n.º 711/2025, relatado pelo Conselheiro António José da Ascensão Ramos, que concluiu não ter sido cumprido o requisito legal de publicidade previsto no artigo 17.º, n.º 2, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL).
De acordo com o acórdão, “é visível dos documentos apresentados que nenhuma das publicações exibe a sigla da coligação («L-PS»). Por outro lado, o símbolo que as publicações ostentam não se identifica com o constante do requerimento: os símbolos dos Partidos coligados surgem ladeados pelos textos «LIVRE» e «PS»; este grafismo não se identifica com o símbolo da coligação requerido”.
O Tribunal acrescenta ainda: “Impõe-se concluir que não foi observado o requisito de publicidade previsto no artigo 17.º, n.º 2, da LEOAL em condições regulares, impondo-se por esse motivo o indeferimento do pedido de anotação formulado nestes autos”.
Apesar de reconhecer que os partidos seguiram os trâmites internos de aprovação da coligação e que o pedido foi apresentado dentro do prazo legal, a ausência da sigla e do símbolo corretos nas publicações oficiais levou ao indeferimento.
Com esta decisão, a coligação “Sim Acredita” não poderá concorrer às eleições autárquicas de 2025 nos moldes inicialmente pretendidos.