Os testes rápidos de antigénio (TRAg) vão ser comparticipados a 100%, de acordo com uma portaria do Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, hoje publicada em Diário da República.
Este novo regime excecional e temporário, que também estabelece um preço máximo de 10 €, é mais uma medida no âmbito da Estratégia Nacional de Testes, tendo em vista a melhoria do acesso da população à realização destes testes, bem como a intensificação da sua utilização para a deteção do SARS-CoV-2 e consequente reforço do controlo da pandemia.
Segundo esta nova portaria, a comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
Esta nova medida entra amanhã em vigor, pelo prazo de um mês, eventualmente renovável.