A partir deste mês de junho, os recibos de vencimento dos trabalhadores do setor do calçado já deverão refletir os aumentos salariais definidos na revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) negociado entre a APICCAPS e a FESETE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal.
As alterações entraram em vigor a 1 de maio de 2025 e resultaram na atualização da tabela salarial, com o objetivo de desvincular os valores pagos às várias categorias do salário mínimo nacional, que este ano se fixou nos 870 euros. A grande maioria das funções passa agora a ter remunerações superiores a esse patamar, com o novo mínimo para o setor a ser definido nos 880 euros.
Contudo, há exceções. Praticantes com Curso de Formação Certificado mantêm-se nos 870 euros, enquanto praticantes sem qualquer formação certificada ficam abaixo do salário mínimo nacional, com um valor de 696 euros. Também os operadores de limpeza e os contínuos ou porteiros passam a auferir 875 euros.
No outro extremo da tabela, a profissão mais valorizada é a de engenheiro/director/a de produção, com um salário mínimo estabelecido nos 1300 euros. Esta atualização pretende valorizar os profissionais do setor, garantindo que as remunerações não ficam estagnadas nos valores mínimos definidos por lei, mas refletem a especificidade e responsabilidade das funções desempenhadas.
As novas tabelas salariais representam valores de base obrigatórios para todas as empresas do setor, mas não limitam a possibilidade de aplicação de remunerações superiores, sempre que as empresas tenham condições económicas e financeiras para o fazer.
Outra atualização relevante prende-se com o subsídio de alimentação, que passa dos anteriores 3,50 euros para um valor mínimo de 4,00 euros por dia, também com efeitos a partir de 1 de maio.
A revisão do CCT não se limitou à atualização salarial. Incluiu igualmente uma reorganização das categorias profissionais, adaptando o enquadramento às dinâmicas atuais da indústria. Foram ainda negociadas alterações em matérias como a adaptabilidade de horário, a organização dos turnos e os efeitos da falta injustificada.