Autora: Patrícia Covita
Mestre em Economia
Segundo o art. 1.º, n.º 1 e 5, al. d) do Código do Imposto Selo (CIS) todas as prendas em dinheiro oferecidas em festas como, casamento, batizado, Natal, aniversário etc. superiores a 500€ estão sujeitas a Imposto de Selo à taxa de 10%. Se, por exemplo, decidir oferecer 550€ a um irmão este terá de entregar nas finanças o modelo 1 do Imposto Selo e pagar 55€ à autoridade tributária e aduaneira.
Existem isenções de imposto para casos em que as prendas são entre o casal, pais e filhos e avós e netos (art. 6.º, al. e) do CIS). Apesar de estes estarem isentos ficam obrigados a comunicar as prendas às finanças através do modelo 1 do imposto selo identificando a relação de parentesco no impresso. A declaração Modelo 1 do Imposto de Selo deve ser entregue no Serviço de Finanças local até ao final do 3.º mês seguinte ao do recebimento da prenda. Assim, se receber uma prenda de Natal em dinheiro de valor superior a 500€ terá de a declarar ás finanças até ao final de março.