Autora: Patrícia Covita
Mestre em Economia
As máscaras respiratórias e o gel desinfetante tornaram-se acessórios obrigatórios de qualquer português. Por forma a aliviar as despesas das famílias com estes encargos extra, o governo reduziu no passado dia 8 de maio a taxa de IVA destes equipamentos de 23% para 6%.
Se as famílias tiverem mais alguns cuidados na compra destes equipamentos, podem deduzir as mesmas como despesas de saúde no seu IRS. Integrando as despesas de saúde, as famílias podem deduzir 15% destas despesas no seu IRS até ao limite de 1000€.
No passado, as despesas com máscara e gel desinfetante já podiam ser consideradas no IRS como despesas de saúde mediante receita médica. Agora que o IVA baixou para os 6% deixou de ser necessária a receita médica.
Como em todas as despesas dedutíveis em IRS as faturas têm de ser todas emitidas com o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Para podemos beneficiar destas despesas no IRS também temos de ter cuidado ao escolher os estabelecimentos, pois estes têm de ter atividade (código CAE) na área da saúde. Assim, se efetuar uma compra na farmácia ou áreas de saúde dos hipermercados em princípio não terá problemas em obter o benefício. Se, no entanto, comprar as máscaras ou gel desinfetante em supermercados, empresas têxteis, lojas de conveniência, etc., tem de se certificar que as empresas têm a CAE correta, caso contrário não poderá beneficiar da dedução.
Quando compramos estes equipamentos nas grandes superfícies comerciais onde levamos outros produtos, devemos sempre pedir uma fatura em separado para as máscaras e o gel desinfetante. Isto porque não podemos deduzir despesas de saúde de uma fatura onde estão registados produtos de outras categorias.