Autora: Patrícia Covita
Mestre em Economia
A Prestação Social para Inclusão (PSI) foi criada em 2017 com o objetivo de apoiar as pessoas em idade ativa detentoras de grau de deficiência/incapacidade igual ou superior a 60%, nos seus encargos provenientes com a deficiência.
A partir do passado dia 1 de outubro de 2019, a Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi alargada a menores de 18 anos residentes em Portugal e que apresentem uma incapacidade certificada (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso) igual ou superior a 60%. O valor atribuído não depende dos rendimentos do agregado familiar e corresponde a 50% do valor de referência da componente base do PSI. O valor da prestação pode ainda ser majorado em 35% nas situações de agregados monoparentais.
A PSI não pode ser acumulável com a prestação da bonificação por deficiência.
Resumindo uma família com um menor nestas condições pode obter uma prestação mensal de PSI no valor de 136,70€ independentemente dos rendimentos do agregado. Caso seja uma família monoparental este valor é acrescido em 35% passando a receber 184,55€.
ESTA PRESTAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA. TEM DE A PEDIR, PREENCHENDO O REQUERIMENTO (PSI 1 – DGSS) E JUNTANDO TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.
Pode optar por entregar o requerimento presencialmente numa delegação da segurança social ou proceder à sua entrega através da segurança social direta (www.seg-social.pt) no separador família.
Se está nesta situação aproveite para pedir o PSI.
Tendo em conta a situação vulnerável das famílias que têm a seu cargo menores de 18 anos com uma incapacidade igual ou superior a 60%, é importante que estas saibam que podem beneficiar deste apoio e que partilhem esta informação com quem mais necessita dela.
Para mais informação consulte: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prestacao-social-para-a-inclus-4