Foi hoje publicada a Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro, que cria o “Programa Qualifica Indústria”. Este programa surge como uma resposta concreta às empresas que enfrentam quebras significativas de faturação e de encomendas, como é o caso da indústria do calçado ou do Têxtil e Vestuário.
Esta medida tem como principal objetivo evitar despedimentos, focando-se na formação e requalificação dos profissionais que se encontram em situações mais vulneráveis face ao desemprego.
Dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, o programa permite que as fábricas coloquem os seus trabalhadores em formação. Durante este período, parte dos salários e dos custos de formação são cobertos pelo IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional.
O programa estabelece um limite de candidatura para até 100 trabalhadores por empresa. Cada trabalhador pode beneficiar de até 200 horas de formação, com um apoio que varia entre 7 a 10 euros por hora. Inicialmente, os setores do calçado e do têxtil serão os primeiros a beneficiar desta iniciativa.
Para serem elegíveis, as empresas devem registar um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.
Paulo Gonçalves, diretor de comunicação da APICCAPS, relata ao Felgueiras Magazine que “a APICCAPS tem mantido conversas regulares com o Governo, especialmente desde setembro do ano passado”, período em que já se antecipava que 2023 seria um ano mais desafiador para o setor do calçado.
As propostas da Associação baseavam-se em três pontos principais: aprimoramento das condições do lay off e da formação; a questão do financiamento das empresas, especialmente diante do aumento das taxas de juro; e a aceleração dos apoios comunitários, juntamente com um incremento nas taxas de cofinanciamento, sobretudo no âmbito da internacionalização e promoção externa.
A respeito do “Programa Qualifica Indústria”, Paulo Gonçalves vê-o como uma “medida bastante atrativa, alternativa ao lay off”. “Já sugerimos diversas vezes às empresas associadas da APICCAPS que recorram ao lay off sempre que necessário. Desde o começo do ano, dos 40 mil trabalhadores da fileira do calçado, apenas 270 estiveram em lay off”, revela. Paulo Gonçalves reforça ainda que o lay off “não deve ser percebido como uma estigmatização, mas sim como uma ferramenta de gestão à qual as empresas devem recorrer sempre que preciso”.
A formação, que deve ser certificada, pode ser modular ou contínua, excluindo-se a formação contínua obrigatória. Além disso, pode ser realizada em diferentes modalidades, seja presencial, mista ou à distância, como b-learning ou e-learning.
Neste momento, muitos dos detalhes do Programa não são ainda conhecidos, esperando-se que nos próximos dias seja publicado um aviso de concurso específico para o têxtil, vestuário e calçado, com mais informação.
Objetivos do Programa
- Contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, enquanto fator de desenvolvimento profissional, (re)qualificação e melhoria da respetiva empregabilidade;
- Prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho;
- Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia.
Quem pode aceder ao Programa Qualifica Indústria
- Micro, pequenas e médias empresas do setor industrial, certificadas nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
- Ter, comprovadamente, à data da candidatura, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Registar um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Não ter pagamentos de salários em atraso;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
- Não ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos três meses contados da data de submissão da candidatura;
- Não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, nem recorrer a trabalho suplementar nem a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo Programa.