Autora: Patrícia Covita
Mestre em Economia
No dia 1 de julho entrou em vigor o decreto lei n.º 102-D/2020 aprovado pelo Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República em dezembro de 2020, sobre o regime geral da gestão de resíduos. A pandemia de Covid-19 adiou a sua aplicação por duas vezes, no entanto desde 1 de julho de 2021 entraram algumas medidas em vigor. Este decreto lei vem transpor uma diretiva da União Europeia que prevê a aplicação de várias medidas na área de gestão de resíduos até 2026.
Na prática desde 1 de julho de 2021 entrou o seguinte em vigor:
- O consumidor passa a ter acesso gratuito a água da rede pública e servida em copos reutilizáveis;
- Nas áreas de venda de produtos a granel (frutas, legumes, pão, charcutaria, talho, peixaria, etc.), o consumidor passa a poder usar as suas próprias embalagens e recipientes, desde que adequadas para armazenamento e transporte do produto;
- O consumidor passa a poder utilizar as suas próprias embalagens e recipientes para take away;
- Passa a ser “proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel”. Estes sacos podem continuar a ser disponibilizados, mas mediante um custo.
- Nas áreas para venda de embalagens reutilizáveis e produtos a granel, as grandes superfícies comerciais que disponibilizem bebidas em embalagens não reutilizáveis devem também as disponibilizas em embalagens reutilizáveis sempre que exista essa oferta no mercado, no mesmo formato ou capacidade;
Há ainda um diploma que vai proibir a colocação no mercado de produtos de plástico de uso único, mas ainda não foi aprovado. Em entrevista ao ECO, a Secretária de Estado do Ambiente Inês dos Santos Costa afirma que “a partir desse momento passará a ser proibida a colocação no mercado destes produtos, mas não a sua comercialização. Significa que não podem ser colocados mais destes produtos para venda grossista, haverá é um escoamento do stock que já existe até desaparecer por completo, porque não vamos pegar nele e metê-lo no aterro. Os produtos vão continuar a existir, mas a oferta vai ser estancada, vai ser fechada a torneira a montante”.
Relativamente às embalagens de take away a Secretária de Estado diz que “não estamos ainda, neste momento, a falar de embalagens de take away. Neste campo, o Ministério do Ambiente apoia e entende que têm de ser fomentados sistemas de embalagens reutilizáveis, como já existem em muitos outros Estados-Membros europeus. Há muitas startups e empresas que estão a apostar em sistemas de embalagens reutilizáveis, não só no take away mas em supermercados, como a Loop, por exemplo, que está a testar com a Burger King e outras cadeias de fast food a utilização destas embalagens, tal como com cadeias com o Carrefour. São embalagens que o cliente enche, leva para casa e depois devolve. Em Espanha também já há exemplos. Através do Fundo Ambiental queremos incentivar este tipo de sistemas para que rapidamente exista essa possibilidade. Tal como vai passar a ser possível os consumidores irem a um take away ou a um supermercado e levar a sua própria embalagem. Em sede de Orçamento de Estado foi também negociada uma medida que dita que as embalagens de take away vão passar a pagar uma taxa a partir de 1 de janeiro de 2022, que vai reverter para o Fundo Ambiental.”.