Autora: Patrícia Covita
Mestre em Economia
São consideradas despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
Desde 2015 que a dedução de educação do IRS só contempla as despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%. As superfícies comerciais comuns taxam o material escolar a 23%, mas as papelarias escolares estão isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%. A compra do material escolar na escolar vai permitir que 30% (até ao limite total de 800€) desse gasto seja contabilizado como despesas de educação.
Também os centros de estudo taxam os seus serviços a 23%, não podendo, portanto, esta despesa ser considerada para efeitos de IRS. Pode contornar esta situação se for explicador a emitir uma fatura-recibo isenta de IVA diretamente ao estudante.
As despesas com refeições escolares são aceites independentemente da taxa de IVA, desde que as faturas apresentem um número de identificação fiscal de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares. Os gastos com refeições escolares fornecidas por empresas de restauração ficam de fora, já que são taxados com IVA a 23%, e nas despesas de educação só cabem as isentas de IVA ou com IVA a 6%.
Só são consideradas as despesas de educação quando exista fatura que titule a prestação de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.