O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que estamos em condições de avançar para a terceira fase, a partir de dia um de outubro.
O uso da máscara continua a ser obrigatória em transportes, lares, hospitais, espetáculos e grandes superfícies. Não são obrigatórias nos recreios das escolas, nem nos bares e discotecas.
Os restaurantes deixam de estar sujeitos a limite máximo de pessoas por grupo. António Costa anunciou também o fim da apresentação do certificado digital em restaurantes e em estabelecimentos turísticos e alojamento local
Os bares e discotecas abrem dia 1 de outubro, sendo obrigatória a apresentação do certificado digital.
A partir de 1 de outubro as regras em vigor são as seguintes:
- Abertura de bares e discotecas;
- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
- Fim dos limites em matéria de horários;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados
- Comércio
- Espetáculos culturais
- Necessário Certificado ou teste negativo para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
- Eliminação da recomendação de teletrabalho;
- Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
- Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
- Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
- Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
- Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.