Autora: Ana Margarida Ferreira
Engenheira do Ambiente
Será já no próximo mês que será proibida a colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única, tais como talheres, pratos, palhas, varas para balões, bem como copos e recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido.
O decreto-lei que procede à transposição parcial da Diretiva (EU) 2019/904, estabelece dois objectivos de redução do consumo de copos para bebidas e recipientes para alimentos destinados ao consumo imediato ou prontos a consumir: até 31 de dezembro de 2026, uma redução de 80% relativamente a 2022 e, até 31 de dezembro de 2030, uma redução de consumo de 90%.
Para assegurar estes objectivos estão previstas medidas a cumprir a partir de 2024, tais como:
- disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito;
- requisitos de concepção de recipientes para bebidas;
- objectivos de incorporação de plástico reciclado nas garrafas para bebidas;
- metas nacionais de recolha selectiva de garrafas com capacidade inferior a três litros;
- promoção de campanhas de informação e sensibilização dos consumidores por parte de determinados produtos de plástico de uso único.
Estaremos já preparados para abraçar esta mudança nos nossos hábitos de vida?