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Pequenas empresas vão passar a pagar derrama e variável do IRS reduz

Pequenas empresas vão passar a pagar derrama. As famílias vão ter desconto na variável do IRS em 2023. IMI contínua no mínimo e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem continuará no seu valor máximo.
Câmara Felgueiras

Foi ontem aprovado em Reunião de Câmara extraordinária o orçamento municipal para o ano 2023, com um valor de cerca de 60 milhões de euros. Este orçamento foi aprovado com os votos a favor da maioria “SIM ACREDITA” – PS/LIVRE, e com os votos contra dos vereadores do Partido Social Democrata (PSD).

Hoje estamos perante uma crise energética sem precedentes, uma inflação sem memória, um abrandamento no crescimento do PIB, um aumento crescente e acentuado das taxas de juro bem como um aumento generalizado do preço de bens de consumo e energéticos. O orçamento para 2023 foi construído neste ambiente de certeza das dificuldades atuais e da incerteza relativamente ao futuro, mas que tem por base uma redobrada prudência na sua construção”, lê-se no documento que acompanha o orçamento municipal para 2023.

A proposta de orçamento será agora enviada para aprovação na próxima reunião da Assembleia Municipal, marcada para o próximo dia 9 de dezembro.

Impostos: Derrama para as pequenas empresas e redução na variável do IRS

A Derrama a aplicar no ano económico de 2022, cobrada em 2023, manter-se-á no seu valor máximo 1,5% para empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. A novidade, neste orçamento municipal, é o lançamento da taxa reduzida de Derrama de 1% para empresas com volume de negócios até 150.000,00€, que até aqui estavam isentas do pagamento deste imposto.

Recorde-se que os municípios podem lançar anualmente uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). Podem também deliberar o lançamento de taxa reduzida de Derrama para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00€.

Já a participação variável do IRS desceu e foi fixada no valor de 4,67% aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município de Felgueiras, um valor inferior ao máximo que 5%, valor esse que havia sido aplicado no ano anterior. “É intenção da autarquia manter nos próximos anos o reforço dos benefícios sociais atribuídos aos felgueirenses, através da redução da participação variável no IRS, até ao limite de 4%”.

A taxa IMI para 2023 mantém-se no mínimo, de 0,3% para os prédios urbanos. Para os prédios rústicos será de 0,8%. Estão também previstas deduções fixas ao imposto municipal sobre imóveis (IMI Familiar), bem como uma majoração de 30% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos degradados.

Também a Taxa Municipal de Direitos de Passagem continuará no seu valor máximo, de 0,25%, e incide sobre a faturação emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais no Município de Felgueiras.

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