Foi ontem publicado o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Uma das medidas do estado de emergência, que entra hoje em vigor, é a proibição de circulação — nos concelhos determinados com risco elevado — em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h.
A fiscalização do cumprimento da aplicação do estado de emergência fica a cargo das forças e serviços de segurança. Também as juntas de freguesia colaboram no cumprimento do decreto do estado de emergência, designadamente no aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, na recomendação a todos os cidadãos do cumprimento da interdição das deslocações que não sejam justificadas e na sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, de estabelecimentos a encerrar.
Mas, o que acontece a quem violar as limitações de circulação de via pública?
“Em primeiro lugar, existirá, por partes das forças de segurança uma ação de sensibilização/alerta às pessoas quanto às regras em vigor” disse a advogada Elisabete Pinto da Costa ao Felgueiras Magazine, acrescentado que “se essa sensibilização não resultar, houver desrespeito ou se tratar de casos graves (pessoas infetadas, desrespeito reiterado e desajustado, por exemplo), as forças de segurança devem participar o crime de desobediência e a condução das pessoas ao domicílio, se tal for necessário”.
Relativamente ao crime de desobediência à autoridade pública, estatuído no artigo 348.º do Código Penal, o mesmo prevê a pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.
“No fundo, a questão passa sempre pelo bom senso de cada um, o qual terá implicações para todos. O crime será sempre, na minha ótica, o último recurso a adotar por parte das forças de segurança, até porque o artigo 13.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, reforça o dever de cooperação e colaboração que deverá existir entre todos e entre as forças de segurança e a comunidade em geral”, conclui Elisabete Pinto da Costa.