fbpx

Pub

o seu negócio merece uma loja online (2)

O que acontece se não cumprir a proibição de circulação na via pública?

O Felgueiras Magazine falou com a advogada Elisabete Pinto da Costa.
operação stop GNR

Foi ontem publicado o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Uma das medidas do estado de emergência, que entra hoje em vigor, é a proibição de circulação — nos concelhos determinados com risco elevado — em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h.

A fiscalização do cumprimento da aplicação do estado de emergência fica a cargo das forças e serviços de segurança. Também as juntas de freguesia colaboram no cumprimento do decreto do estado de emergência, designadamente no aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, na recomendação a todos os cidadãos do cumprimento da interdição das deslocações que não sejam justificadas e na sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, de estabelecimentos a encerrar.

Mas, o que acontece a quem violar as limitações de circulação de via pública?

“Em primeiro lugar, existirá, por partes das forças de segurança uma ação de sensibilização/alerta às pessoas quanto às regras em vigor” disse a advogada Elisabete Pinto da Costa ao Felgueiras Magazine, acrescentado que “se essa sensibilização não resultar, houver desrespeito ou se tratar de casos graves (pessoas infetadas, desrespeito reiterado e desajustado, por exemplo), as forças de segurança devem participar o crime de desobediência e a condução das pessoas ao domicílio, se tal for necessário”.

Relativamente ao crime de desobediência à autoridade pública, estatuído no artigo 348.º do Código Penal, o mesmo prevê a pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.

“No fundo, a questão passa sempre pelo bom senso de cada um, o qual terá implicações para todos. O crime será sempre, na minha ótica, o último recurso a adotar por parte das forças de segurança, até porque o artigo 13.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, reforça o dever de cooperação e colaboração que deverá existir entre todos e entre as forças de segurança e a comunidade em geral”, conclui Elisabete Pinto da Costa.

Facebook
Email
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Recomendado Para si

Breves de Felgueiras

OFERTAS DE EMPREGO

No Content Available

Pub

Disponível no Google Play

Envolva-se com o Felgueiras Magazine

Subscreva a nossa Newsletter​

Receba semanalmente no seu endereço de e-mail as últimas notícias de Felgueiras e da região.

Envolva-se com o Felgueiras Magazine

1111

Subscreva a nossa Newsletter​

Receba semanalmente no seu endereço de e-mail as últimas notícias de Felgueiras e da região.

2222

Partilhe as suas ideias, dicas ou opiniões…

Ajude-nos a fazer um trabalho cada vez melhor!

33

Colabore com o Felgueiras Magazine

Gosta de escrever, ou de fotografia ou de vídeo...

44

Anuncie no Felgueiras Magazine

Para além de promover a sua empresa, ajuda este projeto, feito por felgueirenses para Felgueiras!

felgueiras magazine Logo

pub

pub

O SEU NEGÓCIO MERECE UMA LOJA ONLINE!

Somos uma divisão do Felgueiras Magazine. Marketing Digital é o que fazemos: seja uma loja online, um site, um logo ou gestão de redes sociais.

Confie no Felgueiras Magazine e visite-nos em https://web.felgueirasmagazine.pt

Pub