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Mulher estava a atender ao público e foi detida por violar o confinamento obrigatório.

Nos últimos dias, a GNR deteve 4 pessoas por violação do confinamento obrigatório.
Estava a atender ao público e foi detida por violar o confinamento obrigatório

A GNR deteve ontem, em Grândola, uma mulher de 28 anos por violação do confinamento obrigatório a que estava sujeita, no âmbito da pandemia de COVID-19.

Na sequência de uma denúncia, os militares da Guarda deslocaram-se ao posto de trabalho da visada, tendo confirmado que a mesma se encontrava a efetuar atendimento ao público nesse local. Após contacto com a autoridade local de saúde, confirmou-se que a mulher deveria estar a cumprir confinamento obrigatório.

Já na quinta feira, dia 21, foi também detido um casal de 59 e 60 anos, por violação do confinamento obrigatório. A GNR deslocou-se à residência dos visados, onde verificaram que se tinham ausentado do domicílio. Após diligências policiais, foi possível confirmar que os suspeitos se encontravam a passear na via pública.

Na quarta feira, dia 20, a GNR deteve um homem de 35 anos por violação do confinamento obrigatório, em Grândola.

No decorrer de uma ação de policiamento para a verificação do dever de confinamento obrigatório, os militares da Guarda deslocaram-se à residência do visado, onde verificaram que este se tinha ausentado do domicílio. Após diligências policiais, foi possível confirmar que o suspeito se encontrava na residência dos seus progenitores, tendo-lhe sido determinado o imediato regresso a casa.

Após o regresso à sua residência, o homem foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Grândola.

A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.

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