A GNR deteve ontem, em Grândola, uma mulher de 28 anos por violação do confinamento obrigatório a que estava sujeita, no âmbito da pandemia de COVID-19.
Na sequência de uma denúncia, os militares da Guarda deslocaram-se ao posto de trabalho da visada, tendo confirmado que a mesma se encontrava a efetuar atendimento ao público nesse local. Após contacto com a autoridade local de saúde, confirmou-se que a mulher deveria estar a cumprir confinamento obrigatório.
Já na quinta feira, dia 21, foi também detido um casal de 59 e 60 anos, por violação do confinamento obrigatório. A GNR deslocou-se à residência dos visados, onde verificaram que se tinham ausentado do domicílio. Após diligências policiais, foi possível confirmar que os suspeitos se encontravam a passear na via pública.
Na quarta feira, dia 20, a GNR deteve um homem de 35 anos por violação do confinamento obrigatório, em Grândola.
No decorrer de uma ação de policiamento para a verificação do dever de confinamento obrigatório, os militares da Guarda deslocaram-se à residência do visado, onde verificaram que este se tinha ausentado do domicílio. Após diligências policiais, foi possível confirmar que o suspeito se encontrava na residência dos seus progenitores, tendo-lhe sido determinado o imediato regresso a casa.
Após o regresso à sua residência, o homem foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Grândola.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.