Ao pedirmos um crédito pessoal, vamos depararmo-nos com uma série de termos que, não raras vezes, o seu significado escapa.
TAN, TAEG e MTIC são três deles e todos, sem excepção, de extrema importância para percebermos não só quanto é que nos vai custar o financiamento que procuramos, mas também para nos ajudar a escolher o crédito pessoal que vai beneficiar o nosso orçamento mensal.
Assim, para que tenha a “faca e o queijo” na sua mão quando se prepara para contratualizar um crédito pessoal, vamos vestirmo-nos de dicionário financeiro e dar-lhe a conhecer, na prática, o que significa TAN, TAEG e MTIC.
Comecemos pela TAEG.
TAEG – Taxa Anual de Encargos Efectiva Global
A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global ou, simplesmente, TAEG, é uma taxa que nos permite ficar a saber, de forma antecipada, todos os encargos financeiros que o crédito pessoal nos trará.
Na prática, a TAEG engloba os custos com:
– os juros;
– as comissões;
– as despesas (impostos e emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária);
– os seguros exigidos para obtenção do crédito;
– a comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
– a remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
– outros encargos associados ao contrato de crédito.
Para efeitos de comparação entre diferentes propostas de crédito, a solução que apresente a TAEG mais baixa, será a mais barata para si.
Em termos práticos, a TAEG distingue-se da TAN por, além dos juros do empréstimo, contabilizar, igualmente, todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito pessoal.
TAN – Taxa Anual Nominal
A Taxa Anual Nominal corresponde ao juro do crédito que, por sua vez, resulta da soma do Spread com o Indexante (taxa de juro Euribor, por norma).
Na TAN, como já afloramos na TAEG, não estão incluídas outras despesas associadas ao crédito.
Nota: nos créditos pessoais com taxa de juro fixa, a TAN corresponde à taxa fixa mais o spread, quando aplicável.
MTIC – Montante Total Imputado ao Consumidor
Sabe qual é o valor total que terá de reembolsar ao banco? Não? Mas o MTIC- Montante Total Imputado ao Consumidor sabe, já que reflete o montante total que o cliente terá de pagar ao banco durante a duração do contrato de crédito pessoal.
Neste valor total, cabem todos os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos) e valor do empréstimo.
Nota: o MTIC pode sofrer variações ao longo do contrato se a taxa de juro for variável ou mista.
Exemplo prático
Para consiga perceber de que forma estas siglas afetam o seu contrato de crédito pessoal, apresentamos-lhe o exemplo prático do Sr. Pereira.
O nosso personagem tenciona pedir um crédito pessoal sem finalidade no valor de 5 mil euros com um prazo de reembolso de 48 meses.
Para este efeito, e fazendo uso da Internet no seu smartphone, o Sr. Pereira acaba por entrar na página de crédito pessoal da Credibom, instituição de crédito que, em 2023, foi eleita pelos consumidores portugueses como marca “Escolha do Consumidor” e “5 Estrelas” pela excelência e diversidade dos seus produtos financeiros.
Quando entra na página de crédito pessoal da Credibom, a nossa personagem fictícia encontra um simulador de crédito que lhe vai permitir calcular o valor da prestação mensal para montantes de financiamento que variam entre os 5 mil e os 75 mil euros, prazos de reembolso entre 24 e 84 meses, taxas de juro de 5,99% a 9,95% (TAN) e de 8,54% a 13,58% (TAEG) e flexibilidade na escolha da data do débito da prestação.
De acordo com o pretendido, 5 mil euros a pagar em 48 meses, o simulador dá-lhe uma mensalidade de 125,03 euros com uma TAN de 8,90%, uma TAEG de 12,88% e um MTIC de 6269,44 euros.
O Sr. Pereira decidiu reembolsar o valor do empréstimo em 48 meses, mas se o fizesse em 54 meses, os valores de TAN, TAEG e MTIC seriam diferentes, já que a mensalidade desceria para 114,82 euros, mas a TAN, a TAEG e o MTIC subiriam.
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