Foram 56% das fábricas de calçado, associadas da APPICAPS, que recorreram ao layoff simplificado durante o mês de abril, disse ao Felgueiras Magazine fonte daquela Associação do setor do calçado. Já no mês de maio, foram várias as fábricas de calçado que regressaram ao trabalho, ainda que muitas tenham recorrido ao layoff parcial.
Foi no final de março que o governo criou um regime de layoff simplificado para apoiar as empresas afetadas pela pandemia Covid-19. Esta medida excecional que visa a manutenção dos postos de trabalho, permite aos empregadores reduzirem o período normal de trabalho ou suspenderem os contratos de trabalho mediante um apoio da segurança social.
Só podem recorrer a este regime de layoff as empresas que se encontrem nas seguintes situações: 1) Encerramento total ou parcial da empresa decretado no âmbito do estado de emergência; 2) Paragem total ou parcial da atividade da empresa que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas; 3) Quebra abrupta de, pelo menos, 40 % da faturação nos 30 dias anterior ao pedido face aos dois meses anteriores ou o período homologo.
Os trabalhadores de empresas em layoff simplificado perdem uma parte do salário, pois só têm direito a 2/3 do seu salário com limite minino de 635€ e máximo de 1.905,00€. Para além desta perda de retribuição o funcionário em layoff total não terá direito ao subsídio de alimentação o que para algumas famílias é um valor significativo. Na situação de layoff total o funcionário só terá direito à totalidade do subsídio de alimentação se trabalhar mais de 5 hora por dia.
As empresas, por sua vez, têm direito a um apoio financeiro extraordinário correspondente a 70% da remuneração paga aos funcionários. Ficam ainda totalmente isentas de TSU na parte da entidade patronal.
Desde o lançamento da medida que os empresários têm sentido imensas dificuldades e incertezas. A segurança social está visivelmente sobrecarregada e não está a dar resposta em tempo útil aos empresários. Há empresas que estão a renovar neste momento o layoff sem ter recebido a aprovação do layoff. Algumas já estão no segundo mês de layoff e ainda não receberam o apoio, tendo, no entanto, de pagar os salários pontualmente pois é uma obrigação imposta pelo layoff.