Autora: Patrícia Covita
Mestre em Economia
O fim do ano está a aproximar-se, dito isto, é necessário verificar no portal do e-fatura se já atingiu a dedução máxima nas gerais e familiares no valor de 250€.
1. O que são despesas gerais e familiares?
O conceito de despesas gerais e familiares foi criado em 2015 com o objetivo de incentivar os contribuintes a pedir faturas com o seu número de identificação fiscal e assim ajudar no combate à evasão fiscal. Em contrapartida o contribuinte pode deduzir no seu IRS 35% do valor das faturas em despesas gerais e familiares até ao limite de 250€. Assim um casal pode deduzir até ao máximo de 500€ em despesas gerais e familiares no seu IRS.
As despesas gerais e familiares engloba praticamente todas as despesas quotidianas como combustíveis, roupas, bens alimentares, livros não escolares, água, gás, eletricidade etc.
Para obter o benefício máximo de 250€ todos os contribuintes têm de ter despesas no valor de 715€ declaradas no e-fatura.
Nas famílias monoparentais, a dedução é de 45%, com o limite de 335€ (basta gastar 745 euros).
2. Como verifico e valido as minhas faturas?
a) Aceder a https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt e clicar em “Faturas”
b) Clicar em “Consumidor”
c) Introduza o Número de Identificação Fiscal e a Senha.
d) Depois da autenticação vai aparecer o painel principal onde pode verificar o total das deduções que tem acumuladas até ao momento e as faturas que estão ainda por validar.
e) Se tiver faturas por validar clique em “completar informação faturas” e selecione a opção correta para a despesa.
f) Por fim clique em guardar e no painel principal pode verificar se já atingiu a dedução máxima.
Se ainda não atingiu o benefício máximo, tem até 31 de dezembro de 2019. Não se esqueça, peça faturas com Número de Identificação Fiscal!