Está agendado para o dia 10 de fevereiro, no Tribunal de Penafiel, o início do julgamento do homem que matou a tiro, na entrada da empresa Marisport, na Refontoura, pela prática de um crime de homicídio qualificado agravado e de um crime de detenção de arma proibida.
A vítima, Sílvia Mendes, tinha 46 anos e foi atingida com dois tiros de caçadeira no peito e abdómen. O óbito foi declarado no local. O arguido e a vítima haviam casado em fevereiro de 1997, tendo nascido dessa relação uma filha, atualmente maior de idade. Estavam em processo de separação. O agressor colocou-se em fuga depois de disparar. Entregou-se pouco depois do crime no posto da GNR da Lousada.
O Ministério Público considerou “suficientemente indiciado” que o relacionamento do arguido e da vítima, sua esposa, fora sempre “marcado pelo domínio daquele, que controlava os movimentos da esposa, sendo o arguido uma pessoa ciumenta, chegando mesmo, em algumas ocasiões, a exibir-lhe uma arma de fogo, com o intuito de ameaçar e aterrorizar a esposa”.
O Ministério Público considerou também suficientemente indiciado que, no dia 4 de junho de 2022, no interior da residência do casal, no concelho de Lousada, gerou-se “uma discussão entre o casal, tendo o arguido agarrado e empurrado a esposa, apertado o pescoço e empunhado uma faca com cerca de 35/40cm de comprimento na direção da esposa. De seguida, o arguido muniu-se de uma espingarda com dois canos sobrepostos ao mesmo tempo que dizia que matava a esposa, sendo impedido de continuar com a conduta agressiva por familiares que ali se encontram presentes”. No dia seguinte, “inconformado com a traição da esposa”, o arguido formulou “o propósito de lhe tirar a vida, recuperando para o efeito a espingarda que no dia anterior havia entregue à filha”.
“Para o efeito, no dia 6 de junho, pelas 07:50 horas o arguido dirigiu-se à fábrica onde a esposa trabalhava sita em Felgueiras, e aí aguardou pela sua chegada. Assim que se apercebeu da chegada da esposa, que era transportada no veículo automóvel da irmã e por esta conduzido, logo o arguido atravessou o seu veículo automóvel na frente do veículo no qual a ofendida se fazia transportar. Ato contíguo, o arguido, munido da espingarda municiada que trazia consigo ordenou à esposa que saísse do veículo automóvel, ao que esta acedeu”, lê-se numa nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Já no exterior do veículo automóvel, e quando se encontrava a cerca de 1 ou 2 metros, o arguido efetuou “um disparo na direção da esposa que a atingiu na zona mamária do lado esquerdo, que a fez cair ao chão, e encontrando-se a ofendida no chão o arguido efetuou um segundo disparo que a atingiu na zona abdominal, provocando-lhe a morte face à gravidade das lesões causadas pelos disparos”.