O Governo, reunido ontem em Conselho de Ministros, decretou o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 06h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos, a partir de segunda-feira, dia 9, e até 23 de novembro. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.
«A situação é muito grave», disse o Primeiro-Ministro António Costa na apresentação das medidas do novo estado de emergência, que entre em vigor no dia 9, no final do Conselho de Ministros, sublinhando que «temos seis mil novos casos por dia e temos 2420 pessoas internadas».
O Primeiro-Ministro lembrou que «a 14 de outubro, quando propusemos à Assembleia da República que aprovasse uma lei que impusesse a obrigatoriedade de uso de máscaras, disse que a situação do País era grave. Tínhamos então dois mil novos casos por dia».
«Menos de um mês depois temos mais de seis mil novos casos por dia», o que significa «que as medidas adotadas desde outubro e o ajustamento dos comportamentos não tem sido suficiente para controlar o crescimento da pandemia».
António Costa referiu que «na primeira vaga, no pior dia que o sistema de saúde teve de enfrentar, tivemos 1302 pessoas internadas, das quais 271 nos cuidados intensivos. Hoje, temos 2420 pessoas internadas, das quais 366 em cuidados intensivos», o que «significa que não podemos ter a menor dúvida que há que fazer tudo para controlar a pandemia».
Controlo de temperatura e testes
A primeira medida «tem a ver com o controlo da temperatura que tem sido praticado no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais ou desportivos, e que é agora regulamentada para que não haja dúvidas jurídicas sobre a possibilidade de imposição deste mecanismo de controlo».
Prevê-se também «a possibilidade de testes de diagnóstico na entrada e saída do território nacional, no acesso a estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos prisionais ou outros locais que venham a ser definidos pela DGS».
«Hoje já estão disponíveis testes de diagnóstico que podem dar respostas em curto espaço de tempo» e Portugal já adquiriu 100 mil unidades, tem encomendadas 400 mil e está a participar num concurso conjunto da União Europeia para aquisição de mais testes.
A segunda medida «é a utilização, preferencialmente por acordo, de equipamentos de saúde dos setores social, privado e cooperativo. Por acordo, já temos, para doentes covid, 116 camas contratadas na Administração Regional de Saúdo do Norte».
«Em conjunto com as IPSS e as misericórdias temos encontrado resposta para a altas sociais, para as pessoas que já tendo alta clínica se mantém nos hospitais por razões sociais. Desde março já reinstalámos cerca de 900 pessoas, sendo mais 80 na próxima semana, disse.
Recursos humanos
A terceira medida «é a mobilização de recursos humanos para apoiar os profissionais de saúde pública e de cuidados de saúde primários nas ações de rastreio e de acompanhamento e vigilância de pessoas em confinamento obrigatório.
«Vamos mobilizar trabalhadores do setor público que estão em isolamento profilático, de grupos de risco, professores sem aulas e militares», disse, acrescentando que «estão já identificados 915 funcionários que integram grupos de risco, mas estão aptos a desempenhar estas funções de apoio aos profissionais de saúde», bem como 128 docentes.
Limitações à circulação
A quarta medida, «a medida mais restritiva das liberdades que está prevista no Decreto do estado de emergência é a possibilidade da limitação de circulação no conjunto dos 121 concelhos em algumas horas do dia ou alguns dias da semana».
Assim, «a partir de segunda-feira haverá proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 com as exceções de pessoas que vão ou vêm do trabalho, ou que têm de sair por motivo de urgência».
A razão fundamental que explica esta medida «é que temos a nítida noção que o convívio social tem um contributo muito importante para o contágio e que parte desse convívio social se desenvolve no período pós-laboral».
«Querendo compatibilizar o esforço de limitar o mínimo possível a vida das pessoas e ter o menor impacto possível em setores económicos como a restauração, entendemos que devíamos fixar este limite nas 23h00», disse.
Fins-de-semana
O Primeiro-Ministro disse que, todavia, «esta medida não resolve tudo e, por isso, vamos também adotar medidas complementares».
Dos inquéritos epidemiológicos concluiu-se que «68% dos contágios ocorrem em meio familiar e em convívio entre familiares, 12% em meio laboral, 8% em lares, 3% nas escolas, 3% no convívio social, 1% nos serviços de saúde».
Assim, «o grosso da contaminação está nos momentos de convívio familiar, em que as pessoas se sentem seguras, pelo que, nos próximos dois fins-de-semana vigorará também uma limitação da liberdade de circulação entre as 13h00 de sábado e as 5h00 da manhã de domingo e entre as 13h00 de domingo e as 5h00 da manhã de segunda-feira».
«O objetivo é que as pessoas possam fazer as compras, assistir a cerimónias religiosas, passear, mas evitem a todo o custo os convívios a partir da hora de almoço», disse.
Achatar a curva
António Costa destacou que «o esforço que temos de fazer agora é fundamental para conter o crescimento da pandemia. Como dissemos em março, temos de achatar a curva das contaminações para voltarmos a controlar a pandemia».
«Se não o conseguirmos fazer iremos ter de adotar mais medidas restritivas e comprometer o mês de dezembro», disse acrescentando que «o objetivo de podermos ter um Natal em segurança deve ser a motivação para fazermos agora um esforço suplementar».
Eliminar dúvidas
O Primeiro-Ministro explicou que o Conselho de Ministros «procedeu à regulamentação do decreto do Senhor Presidente da República tendo em vista responder às 4 questões que tínhamos colocado quando solicitámos que fosse decretado o estado de emergência».
Eram elas: «eliminar as dúvidas jurídicas sobre a possibilidade de haver medição de temperatura e testagem; de usarmos os meios necessários no setor privado, social ou cooperativo; de garantir a possibilidade de tarefas serem realizadas por pessoas que têm outros conteúdos funcionais; e de limitar a circulação em certas horas do dia ou certos dias da semana».