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Governo aprova subsídios a fundo perdido para as empresas que atuem nos setores mais afetados pela pandemia.

O programa Apoiar.pt será dinamizado pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI.
programa Apoiar.pt

O Conselho de Ministros, realizado ontem, aprovou o lançamento, operacionalização e monitorização de um apoio de tesouraria Apoiar.pt, sob a forma de subsídio a fundo perdido, dirigido a micro e pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia, no montante global de 750 Milhões de euros. Este apoio será dinamizado pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI.

O programa Apoiar.pt «que consiste em subsídios a fundo perdido e micro e pequenas empresas» que tenham tido «quebras de faturação superiores a 25% nos primeiros 9 meses de 2020, que tivessem capitais próprios positivos no final de 2019, e que tenham a situação regularizada com o fisco, a segurança social e o sistema bancário», disse o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, na sua apresentação, em Lisboa.

O Apoiar.pt é para empresas que «atuem nos setores que tivessem tido o seu encerramento decretado e continuem a sofrer com as medidas de contenção da pandemia, como o comércio e serviços abertos ao público, as atividades culturais, turísticas e de alojamento, e a restauração, e corresponde a uma percentagem da faturação, calculada sobre os custos fixos não salariais das empresas», disse.

Destinatários do Apoiar.pt:

Micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:

i. Comércio e serviços abertos ao Consumidor com encerramento decretado em março de 2020

ii. Atividades da cultura

iii. Alojamento

iv. Restauração

Critérios:

1. Empresas pertencentes aos setores mais afetados pelas medidas de mitigação da crise sanitária

2. Quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses de 2020

3. Capitais próprios positivos à data de 31.12.2019

4. Situação financeira regularizada junto da AT, SS, Banca e SGM

Montante:

Percentagem da quebra de faturação nos três primeiros trimestres de 2020, até limite de:

• Microempresas: 7.500€

• Pequenas empresas: 40.000€

Obrigações das empresas apoiadas:

• Manutenção de emprego

• Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios

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