Autora: Patrícia Covita
Mestre em Economia
Desde o passado dia 7 de setembro 2022, os consumidores podem alterar o seu fornecedor de gás do mercado liberalizado para o mercado regulado sem qualquer penalização. Esta medida, consagrada no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, só se aplica a consumidores cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10 000 m3.
Para esclarecer os consumidores a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) divulgou recentemente um documento onde esclarece várias questões e cuidados a ter nesta esta mudança.
Neste documento, a ERSE esclarece que antes de mudar, os consumidores devem verificar se não têm períodos de fidelização, pois se esta mudança ocorrer antes do fim do contrato e dentro de um período de fidelização, poderá ter que pagar uma penalização, prevista no próprio contrato e nas faturas. O valor da penalização não pode ser superior às perdas económicas diretas para o comercializador, resultantes do fim antecipado do contrato.
Deve também verificar se tem contratualizados outros serviços, como por exemplo, assistência técnica, compra de seguros ou equipamento. Os serviços adicionais não impedem os clientes de mudar de comercializador. No entanto, mantêm-se válidas as obrigações previstas no contrato do serviço adicional que tenha celebrado com o seu anterior comercializador.
Se acumular o fornecimento de eletricidade e gás na mesma fatura, pode sempre alterar só o gás para o mercado regulado, no entanto é possível que as condições contratuais sejam alteradas, incluindo o preço. Se tal for o caso, os consumidores deverão verificar se o potencial agravamento do preço da eletricidade (por mudança de condições contratuais) compensa a mudança do fornecedor de gás.
A Erse recomenda ainda a todos os consumidores fazerem simulações no seguinte site https://www.erse.pt/simuladores/precos-de-energia, para verificar qual a melhor proposta contratual.
Se já verificou todas estas questões e pretender mudar para o mercado de gás natural regulado deve em primeiro lugar verificar qual o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica. Isto é, verificar qual a empresa da sua zona geográfica que comercializa o gás natural no mercado regulado.
Essa consulta é feita no seguinte site: https://www.erse.pt/gas-natural/funcionamento/comercializacao/lista-cur
Em Felgueiras o CUR é a empresa EDP GAS Serviço Universal. Para alterar o contrato basta dirigir-se ao CUR que na zona de Felgueiras é a EDP GAS Serviço Universal e pedir a alteração do contrato. A loja EDP GAS mais perto de Felgueiras situa-se no Porto.
O CUR de gás natural tratará do processo de contratação no mercado regulado. Tratará também da rescisão/desligamento do contrato e fornecimento de gás natural com o seu comercializador atual sempre que necessário. Não precisa de contactar o seu comercializador atual para fazer a mudança, apenas o CUR.
Assim, para alterar o contrato, pode dirigir-se à loja EDP Gás no Porto e pedir a alteração do contrato. Deve ter consigo uma fatura do seu atual fornecedor de gás, o seu cartão de cidadão o seu número de telemóvel, bem como o seu correio eletrónico e/ou o seu NIB, caso pretenda aderir à fatura eletrónica e/ou ao débito direto, respetivamente.
Devido aos elevados tempos de espera na loja EDP Gás, é recomendado aos consumidores enviar a proposta de alteração de contrato devidamente preenchida e acompanhada da última fatura do comercializador atual para o seguinte e-mail. Encontra toda a informação no site da EDP em https://www.edpgassu.pt/index.php?id=456
A EDP Gás informa ainda que muito em breve será disponibilizada a possibilidade de alteração online e pede aos seus clientes para aguardarem por esta funcionalidade.