Autora: Patrícia Covita
Mestre em Economia
No passado dia 3 de março foi publicado o despacho n.º 2875-A/2020 que vem regulamentar a quarentena dos trabalhadores do sector privado motivada pelo surto de Covid-19.
O governo decretou que as baixas médicas atribuídas a trabalhadores do sector privado colocados em isolamento devido à epidemia de Covid-19 vão ser equiparadas a uma doença com internamento hospitalar não ficando a atribuição do subsídio de doença sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera. A atribuição desta baixa médica fica sujeita ao preenchimento de formulário próprio que os serviços de saúde competentes enviam de forma eletrónica para aos serviços de segurança social.
O montante diário a receber pelos trabalhadores em quarentena será, neste sentido, pago a 100% nos 14 dias iniciais de ausência. Após os 14 dias aplicam-se as regras do regime geral do subsídio de doença nas seguintes percentagens: entre 15 – 30 dias pagamento de 55%; entre 31 e 90 dias pagamento de 60%; entre 91 e 365 dias pagamento de 70%; mais de 365 dias pagamento de 75%.
Alerta-se neste ponto, que a baixa médica paga a 100% só se aplica no período de quarentena, ou seja, a partir do momento em que a doença é confirmada no trabalhador (mesmo não tendo passado os 14 dias), a baixa passa para o regime geral do subsídio de doença ficando a ser paga a 55%.
Uma outra nota importante a ter em conta é o facto de só poderem beneficiar de baixa médica paga a 100% no período de quarentena os trabalhadores impossibilitados de prestar o trabalho por mecanismos alternativos nomeadamente o teletrabalho.
Neste momento existem oito casos de Covid-19 confirmados em território nacional. Tendo a indústria do calçado em Felgueiras uma relação muito próxima com a região norte de Itália onde está localizado o maior surto de Covid-19 na Europa devemos todos seguir as indicações da direção-geral da saúde nomeadamente:
- Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo);
- Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes;
- Evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória.