O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) irá sofrer uma redução em 2020. O executivo municipal prevê continuar a baixar, faseadamente, o valor do IMI até ao valor mínimo (3%). O valor que será proposto pelo presidente da Câmara, Nuno Fonseca, para 2020 será de 0,31%, o que se traduz numa redução de 0,01% face ao valor aplicado em 2019. A proposta que contempla esta redução será apresentada amanhã em sede de reunião de Câmara. Já em relação ao IMI Familiar, a proposta prevê deduções até 70€.
Recorde-se que no corrente ano, sete dos onze municípios da região do Tâmega e Sousa já aplicam nos seus concelhos a taxa mínima de IMI.
No que concerne à participação variável no IRS, Nuno Fonseca irá propor que esta se mantenha para 2020 nos atuais valores: 5%, o máximo permitido.
Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no respetivo território. Na prática, os municípios podem abdicar deste valor de 5% (na sua totalidade ou parcialmente), em favor das pessoas que auferem de rendimentos (rendimentos do trabalho, de rendas, etc.) e que residem nos seus concelhos.
Seis dos onze concelhos do Tâmega e Sousa aplicam, em 2019, a taxa máxima da participação variável no IRS. Apenas o concelho de Resende devolve na totalidade aos seus munícipes a totalidade da participação variável no IRS a que teria direito.
Também a taxa municipal de direitos de passagem irá ser fixada no seu valor máximo: 0,25%.