Autora: Patrícia Covita
Mestre em Economia
A partir do ano letivo 2018-2019 os estudantes com idade inferior a 25 anos e deslocados a mais de 50km do seu domicílio fiscal podem deduzir ao IRS até 300 euros das despesas com rendas de imóveis ou quartos a estudantes.
No geral, é possível deduzir 30% dos gastos com todas as despesas de formação e educação, com limite global de 800 euros. Porém, em caso de estudantes deslocados, que tenham despesas com rendas, este limite aumenta em 200 euros para os 1000 euros.
Para poderem beneficiar desta dedução os estudantes deslocados têm de assinalar essa situação no portal das finanças, caso contrário, a Autoridade Tributária não assume as despesas de rendas como sendo de educação.