Autora: Patrícia Covita
Mestre em Economia
No passado dia 19 de junho de 2020 foi publicado o Decreto-Lei n.º 27-B/2020 que vem regulamentar o complemento de estabilização para os trabalhadores. Este complemento consiste na atribuição de um apoio extra aos trabalhadores que estiveram em layoff por forma a compensar a perda de rendimento que obtiveram nesses meses.
Para receber este complemento basta ter estado um mês completo entre abril e junho em layoff e não ter tido em fevereiro de 2020 um salário bruto superior a 1.270€ (dois salários mínimos).
Os trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes o salário mínimo (1.270€) e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês completo pelo regime de layoff, vão ter direito a este complemento.
O valor do complemento vai corresponder à diferença entre o salário bruto declarado relativo ao mês de fevereiro de 2020 e a remuneração do mês em que esteve em layoff. O complemento tem um limite mínimo 100€ e limite máximo 351€.
O valor será pago pela segurança social no mês de julho sendo deferido de forma automática e oficiosa não havendo, portanto, necessidade à entrega de qualquer requerimento.
A segurança social está a aconselhar todos os trabalhadores abrangidos por este apoio a aderirem à área da segurança social direta e a atualizar o IBAN.