Autora: Patrícia Covita
Mestre em Economia
O decreto-lei n.º 109/2019 de 14 de agosto criado no âmbito do Simplex+ entra hoje em vigor e pretende “simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.”
Uma das alterações introduzidas prende-se com a forma de comunicação obrigatória de saldo ou liquidação, a efetuar em estabelecimento físico ou através de comércio on-line. Esta comunicação passa a ser efetuada no Portal e.Portugal, que substitui o Balcão do Empreendedor utilizado até ao momento para o efeito.
Este novo decreto-lei estabelece ainda que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor mais baixo a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço. E, neste sentido, a percentagem de redução de preço anunciada para determinado produto deve ter por referência o preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto.
Exemplificando, se um operador económico a 31 de agosto vendia um produto a 500€ e a 15de setembro subir o preço para 700€, em outubro de 2019 teria obrigatoriamente de considerar para o cálculo da percentagem de desconto em saldo o preço de 500€. Esta solução não é perfeita para o consumidor porque os períodos de promoção não entram nestas contas, ou seja, se este operador económico a 1 de agosto vender o produto a 700€ e baixar a 31 de agosto o preço no âmbito de uma promoção para 500€ e a 15 de setembro volta a subir para 700€, em outubro de 2019, aquando dos saldos, o preço a considerar para efeitos de calculo da percentagem de desconto é de 700€ e não 500€.
São ainda clarificados os conceitos de saldos e promoções, definindo o diploma o seguinte:
Saldo “a venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objetivo de promover o escoamento acelerado das existências”
Promoção “a venda promovida com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico no mesmo estabelecimento comercial, bem como o desenvolvimento da atividade comercial”
A venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no total, a duração de 124 dias por ano. Também as promoções podem decorrer em qualquer momento do ano podendo, por contraposição à redação anterior, agora ser realizadas em plena época de saldos, se o operador económico assim o entender.
Consulte todo o diploma em https://bit.ly/2nLROJN