A Direção Geral de Saúde (DGS) emitiu um conjunto de orientações que as empresas devem adotar perante a ameaça do coronavírus. A DGS recomenda que as empresas estabeleçam um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, assim como os procedimentos a adotar perante um Trabalhador com sintomas desta infeção.
O Plano de Contingência deve responder a três questões basilares:
− Quais os efeitos que a infeção de trabalhador(es) por Coronavírus pode causar na empresa?
− O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por Coronavírus de trabalhador(es)?
− O que fazer numa situação em existe um trabalhador(es) suspeito(s) de infeção por Coronavírus na empresa?
Empresas devem criar uma área de “isolamento”
Diz a DGS que as empresas devem estar preparadas para fazerem face a um possível caso de infeção por Coronavírus de trabalhador(es). As empresas devem estabelecer uma área de “isolamento” (sala, gabinete, secção, zona), que deve ter ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados). Esta área deverá estar equipada com: telefone; cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do trabalhador, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM); kit com água e alguns alimentos não perecíveis; contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico); solução antisséptica de base alcoólica – SABA (disponível no interior e à entrada desta área); toalhetes de papel; máscara(s) cirúrgica(s); luvas descartáveis; termómetro. Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada.
As empresas devem estar preparadas para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis, e identificar os efeitos que a infeção de trabalhador(es) por Coronavírus pode causar na empresa, avaliando:
– As atividades desenvolvidas pela empresa que são imprescindíveis de dar continuidade (que não podem parar) e aquelas que se podem reduzir ou encerrar/fechar/desativar.
– Os recursos essenciais (matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística) que são necessários manter em funcionamento para a empresa e para satisfazer as necessidades básicas dos clientes.
– Equacionar a possibilidade de afetar trabalhadores adicionais (contratados, trabalhadores com outras tarefas, reformados) para desempenharem tarefas essenciais da empresa e, se possível, formá-los.
-Os trabalhadores que, pelas suas atividades e/ou tarefas, poderão ter um maior risco de infeção.
– Recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências e o acesso remoto dos clientes.
A DGS alerta também para a necessidade de planeamento da higienização e limpeza deve ser relativo aos revestimentos, aos equipamentos e utensílios, assim como aos objetos e superfícies que são mais manuseadas (ex. corrimãos, maçanetas de portas, botões de elevador). A limpeza e desinfeção das superfícies deve ser realizada com detergente desengordurante, seguido de desinfetante.
Pode consultar o documento na integra aqui.