Um empresário de Felgueiras foi indiciado pelo Juiz de Instrução, por exercer violência doméstica contra a sua companheira, também ela empresária em Felgueiras, após alegados episódios de agressões físicas e psicológicas graves, incluindo ameaças de morte.
O suspeito viveu durante cerca de seis meses com a vítima, sua companheira, tendo o namoro começado alguns meses antes. De acordo com a vítima, o suspeito já vinha exercendo um comportamento ciumento e controlador, tentando controlar as suas relações pessoais e atividades nas redes sociais.
No último episódio de violência, ocorrido nos primeiros dias do mês de fevereiro, a vítima teve mesmo que se dirigir a uma unidade hospitalar para tratamento das lesões. Nessa noite, no interior do quarto da habitação, a acusação relata que o arguido terá pedido à vítima para reativar o WhatsApp, que se encontrava desativado, tendo consultado os contactos bloqueados e desferiu uma pancada com o seu cotovelo na boca da vítima, que se encontrava deitada, provocando-lhe ferimentos e sangramento no lábio superior.
O arguido terá fechado a porta do quarto e retirou a chave, impedindo a vítima de sair e pedir ajuda e mantendo sempre o telemóvel dela na sua posse, evitando que pedisse socorro. Refere a acusação que, entre injúrias, insultos e ameaças de morte, o arguido agarrou a vítima com ambas as mãos pelas orelhas e desferiu-lhe uma cabeçada, provocando-lhe dores e desorientação, além de lhe ter desferido murros e pontapés por todo o corpo, fazendo com que tivesse pensado que ia morrer naquela noite dentro do quarto. O arguido retirou o telemóvel à vítima e trancou-a no quarto, durante toda a noite.
No dia seguinte, de manhã, o arguido já havia deixado a porta do quarto aberta e saiu para o trabalho, pelo que a vítima teve oportunidade de sair de casa, tendo-se deslocado de seguida ao hospital de Penafiel. Após a alta do hospital, a mulher refugiou-se em casa de familiares.
Ouvido no Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel, o arguido negou as acusações, tendo afirmado que as lesões corporais da vítima foram acidentais.
O Juiz aplicou ao arguido as medidas de coação de termo de identidade e residência; proibição de permanecer, frequentar ou de se aproximar da habitação da ofendida; proibição de permanecer, frequentar, ou de se aproximar do local de trabalho da ofendida; e proibição de contactar, por qualquer forma, com a ofendida.
Fernando Marinho, advogado da vítima, estranha as medidas de coação, defendendo que também deveria ser aplicada, no mínimo, a “fiscalização por meio de vigilância eletrónica das medidas de afastamento”. De acordo com o advogado, “a medida de afastamento, na prática, não resolve nada, porque não impede o arguido de se aproximar da vítima, nem de voltar a cometer crimes, tanto mais que lhe conhece perfeitamente as rotinas, circunstância que, objetivamente, Tribunal não ponderou – e vai motivar também o recurso das medidas aplicadas”.
A violência doméstica é crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva. Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica participe:
- No Portal Queixa Eletrónica, em queixaselectronicas.mai.gov.pt;
- Via telefónica, através do número de telefone: 112;
- No Posto da GNR mais próximo à sua área de residência, tendo os nossos contactos sempre à mão em www.gnr.pt/contactos.aspx;
- Na aplicação App MAI112 disponível e destinada exclusivamente aos cidadãos surdos, em http://www.112.pt/Paginas/Home.aspx;
- Na aplicação SMS Segurança, direcionada a pessoas surdas em www.gnr.pt/MVC_GNR/Home/SmsSeguranca.