Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020 que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. A nova legislação entra em vigor no próximo domingo.
Destaque para o uso obrigatório de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos. É também obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros. O incumprimento do uso obrigatório de máscara nos transportes públicos é punido com coima que varia entre os 120€ e os 350€.
A promoção do cumprimento do uso de máscaras recai nos responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte. Estes deverão informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
Transportes também foram regulamentados
O Decreto-Lei n.º 20/2020 estabelece também que o transporte coletivo de passageiros não poderá ultrapassar a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade. Deverá ser assegurada a limpeza diária, a desinfeção semanal e a higienização mensal dos veículos, instalações e equipamentos.
No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista.
Temperatura corporal nos locais de trabalho pode ser controlado
Apesar de toda a polémica, o Decreto-Lei n.º 20/2020 introduz a possibilidade de serem realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho. Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.