De acordo com a publicação, os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que neles trabalhem e que o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mãos, da etiqueta respiratória, assim como as outras medidas de higiene pessoal e ambiental.
Entre os procedimentos a adotar para a diminuição da transmissão por Covid-19, por parte das empresas, destaca-se a redução da capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas, privilegiando a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away.
A orientação estabelece a necessidade de higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento por parte dos clientes, que devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.
A DGS recomenda também que, sempre que possível e aplicável, seja promovido e incentivado o agendamento prévio para reserva de lugares.
A publicação refere também os procedimentos a adotar pelos colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas.