O Supremo Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal da Relação do Porto relativamente à ilicitude do despedimento de Susana Faria, analista de crédito, promovido pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega, condenando a instituição a pagar os salários não auferidos desde fevereiro de 2022.
Funcionária da instituição desde 2 de maio de 2008, foi há cerca de meia dúzia de anos que a relação entre Susana Faria e a entidade sediada em Felgueiras começou a deteriorar-se. Após dar a conhecer a sua intenção de se candidatar ao conselho de administração, foi suspensa e, posteriormente, despedida em fevereiro de 2022.
A relação agravou-se quando, no início do verão de 2021, Susana Faria anunciou a intenção de apresentar uma candidatura aos órgãos sociais da Caixa. Em 2024, a lista por si encabeçada viria a ser rejeitada pela Comissão de Avaliação da instituição, com fundamento no despedimento anteriormente decidido.
Na sequência de um processo disciplinar instaurado contra si, Susana Faria impugnou judicialmente o despedimento, decidido a 11 de fevereiro de 2022. Em junho de 2024, o Tribunal do Trabalho de Penafiel declarou a ilicitude do despedimento, condenando a entidade empregadora a reintegrar a trabalhadora e a pagar as retribuições não auferidas durante o período em causa.
“Condeno a ré Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega, CRL., a pagar à autora Susana Emanuel Loureiro Faria as retribuições que esta deixou de auferir desde a data do despedimento”, lê-se na sentença.
O tribunal especifica, designadamente, o pagamento de um vencimento mensal base de 1.254,27 euros, acrescido de 84,38 euros de diuturnidades, 139,20 euros de abono para falhas, 25,93 euros de subsídio infantil e a quantia correspondente à Taxa Social Única, não inferior a 285 euros, com as atualizações legais aplicáveis até ao trânsito em julgado.
Ao montante apurado deverão ser deduzidas as importâncias que a autora tenha recebido após a cessação do contrato, bem como eventuais prestações de desemprego, que deverão ser entregues à Segurança Social.
A instituição recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que, em acórdão datado de 17 de março de 2025, manteve, no essencial, a decisão da primeira instância, confirmando o despedimento ilícito e a obrigação de reintegração da trabalhadora.
A Relação decidiu ainda julgar parcialmente procedente o recurso da autora, condenando a instituição ao pagamento de diferenças salariais relativas ao exercício de funções correspondentes à categoria profissional de técnico de grau III, a apurar posteriormente.
A Caixa apresentou recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em abril de 2025. No entanto, relativamente às matérias em que já existiam decisões concordantes em duas instâncias, como a ilicitude do despedimento, não foi admitido novo recurso.
Um ano depois, o Supremo confirmou a decisão da Relação do Porto.
De acordo com o acórdão datado de 22 de abril, a que a redação teve acesso, o Supremo manteve a condenação da instituição ao pagamento dos salários e restantes remunerações desde o despedimento, bem como das diferenças salariais devidas desde o momento em que a trabalhadora passou a exercer funções de técnico de grau III.
A decisão é definitiva e não admite recurso.
Susana Faria deverá regressar ao serviço no próximo dia 8 de maio.
“Depois de quase cinco anos de luta, quatro processos disciplinares, suspensa de funções desde setembro de 2021, despedida desde fevereiro de 2022, sem receber salários que equivalem a quatro anos e três meses, é de facto um dia importante”, afirmou Susana Faria à redação.