O Município de Braga restringiu o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio e serviços com ‘horário zero’, exceptuando-se os serviços de primeira necessidade. Esta medida teve em consideração o manifesto interesse público para garantir a segurança dos cidadãos, minimizando os riscos de propagação do surto de COVID-19.
O Município de Braga deliberou:
– Restringir a ‘horário zero’ (1 minuto por dia), o período de abertura ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços destinados ao público final situados no concelho de Braga. Estes estabelecimentos poderão continuar a operar numa base de comercio remoto seja através de plataformas online seja através de outros métodos de entrega ao domicílio.
Excepcionam-se os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, nomeadamente:
- Comércio de produtos alimentares (incluindo as padarias e pastelarias, sem serviço à mesa);
- Comércio de animais e rações;
- Comércio de plantas, sementes e fertilizantes;
- Comércio de produtos médicos;
- Comércio de combustível;
- Farmácias e parafarmácias;
- Ópticas e Centros auditivos;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Laboratórios de análise clínica;
- Oficinas de reparação automóvel e afins;
- Agências funerárias;
- Actividades de saúde humana.
Fonte: Município de Braga