A empresa Edilages, S.A., responsável pela execução das obras de requalificação da envolvente da Igreja Matriz de Margaride, em ofício enviado para o Município de Felgueiras, datado de 13 de dezembro de 2019, apresentou vinte e quatro “condicionalismos” pelos quais não foi possível cumprir o prazo previsto:
“1. Pese embora o espaço da obra nos ter sido consignado na totalidade, por necessidade objetiva do Município e dos munícipes, não podemos intervir em determinadas partes do espaço consignado sem terminar os trabalhos noutros. Portanto, ficamos sem possibilidade de realizar trabalhos já planeados, nas áreas não permitidas.
2. Embora a obra nos tenha sito consignada a 14.01.2019, só em 26.11.2019 nos foi entregue o projeto elétrico aprovado pela EDP. Como é do vosso conhecimento a intervenção em infraestruturas elétricas só pode ser iniciada com projeto elétrico aprovado pela EDP e autorizada a respetiva intervenção.
3. Do mesmo modo estivemos a aguardar desde a data da consignação até 20.09.2019 autorização para a demolição do edifício pré-fabricado existente.
4. Alterações ao projeto:
4.1. Que só em 04.02.2019 nos foram entregues os desenhos de pormenor das caixas de visita das águas pluviais;
4.2. Que só a 07.02.2019 nos for entregue o projeto com a alteração de localização dos contentores de RSU; (1ª vez)
4.3. Que só em 15.03.2019 nos foi entregue a alteração ao projeto de segurança contra incêndios;
4.4. Que só em 29.04.2019 nos foi entregue o projeto de arquitetura da iluminação das escadas ESI;
4.5. Que só em 02.05.2019 nos for entregue o projeto das entradas das garagens dos prédios da Rua P. Urbano de Castro;
4.6. Que só em 10.05.2019 nos foi entregue o projeto do muro do caminho sul do parque de estacionamento;
4.7. Que só em 10.05.2019 nos foi entregue o projeto de alteração do cruzamento da Avenida Agostinho Ribeiro com a Avenida Dr. José de Castro Leal Faria.
4.8. Que só em 14.05.2019 nos for entregue o projeto de alteração do traçado de águas pluviais na Avenida Agostinho Ribeiro;
4.9. Em 18.06.2019, abrimos e fechamos os negativos para instalação dos contentores de RSU. Não foi possível a sua colocação por indicação do dono de obra resultante da contestação dos munícipes;
4.10. Que só em 10.09.2019 nos foram entregues o projeto da alteração das concordâncias entre a Avenida Dr. José de Castro Leal Faria com a Avenida Agostinho Ribeiro e a Avenida Magalhães Lemos;
4.11. Que em 19.09.2019 nos foram entregues o projeto de alteração da concordância entre a Avenida Agostinho Ribeiro e a Avenida Dr. José de Castro Leal Faria; (2ª vez)
4.12. Que em 19.09.2019 nos foram entregues o projeto de alteração da concordância entre a Rua P. Urbano de Castro e a Avenida Dr. Magalhães Lemos;
4.13. Que só em 20.09.2019 nos foi entregue o projeto de arquitetura da entrada da Rua Joaquim Luís e acesso à Praceta Cândido dos Reis pela Avenida Dr. José de Castro Leal Faria;
4.14. Que só em 20.09.2019 nos foi entregue a projeto da solução estrutural do muro do caminho sul do parque de estacionamento;
4.15. Que só em 20.09.2019 foi concedida a autorização para realização de ramais de abastecimento de água ao edifício sito na Rua P. Urbano de Castro;
4.16. Que só em 03.10.2019 nos foi entregue o projeto de alteração do cruzamento da Avenida Dr. José de Castro Leal Faria com a Rua P. Urbano de Castro;
4.17. Que só em 18.11.2019 nos foi entregue a solução de intervenção em parte do passeio da Rua Joaquim Luís;
4.18. Que só em 29.11.2019 nos foram entregues os projetos dos muros não previstos a construir junto da igreja e no gaveto da Rua P. Urbano de Castro e Avenida Dr. José de Castro Leal Faria;
4.19. Que, até à presente data, ainda estamos a aguardar as indicações para a localização e colocação de um conjunto de contentores de RSU;
4.20. Que, até à presente data, ainda estamos a aguardar pelo projeto de alteração da Praceta Cândido dos Reis e respetiva envolvente;
4.21. Que, até à presente data, ainda estamos a aguardar pela entrega do projeto de alteração do acesso e parque de estacionamento da Casa das Torres. Desta forma, face ao exposto e aos condicionalismos referidos, não foi possível cumprir com o planeamento previsto para a obra nem respeitar o prazo de execução, pese embora a nossa insistência na obtenção das referidas soluções sempre dentro da maior brevidade. Esta situação, como facilmente se compreenderá, prejudica gravemente a nossa produtividade, a encomenda dos materiais necessários, a gestão de recursos humanos e os meios afetos à obra.”
O Chefe da Divisão de Obras da Câmara de Felgueiras, Luís Barros, fez uma análise a estes condicionalismos apresentados pela Edilages, S.A., que foi apresentada na última reunião de câmara:
“Assim, temos a referir que o planeamento foi faseado pelo adjudicatário, entendendo por livre iniciativa e em acordo com o dono de obra, o qual não colocou qualquer objeção em iniciar a intervenção pela área poente do projeto, prosseguindo posteriormente para a zona nascente, logo que concluída a anterior.
O projeto elétrico, existente desde o início da obra, não obstante a aprovação pela EDP, foi sempre o projeto a executar à exceção da questão do PT que estava a ser analisada desde o início. Nesta questão, parece-nos mais haver atraso do empreiteiro em dar início de obra na EDP.
A questão da demolição do edifício pré-fabricado em nada interferiu com o prazo, pois passados alguns meses da autorização de demolição, esta área continua a aguardar intervenção por parte do empreiteiro.
Quanto a desenhos de pormenor, estes são apenas complementos ao projeto geral, não interferindo com o normal desenvolver da empreitada.
Todas as restantes situações de pormenor apontadas pelo adjudicatário não parecem ter qualquer intervenção no caminho crítico do planeamento de obra do plano de trabalhos que o mesmo apresentou por sua livre iniciativa à data da proposta.
Continuamos a apontar que o atraso verificado nesta empreitada se deve fundamentalmente aos seguintes fatores:
- Incumprimento do plano de trabalhos, plano de mão de obra e plano de equipamentos, com um registo amplamente deficitário que em nada corresponderam ao previsto nos respetivos planos.
- Fornecimento de quantidade deficitária de granitos para pavimentos e guias que implicaram a maior parte do atraso da empreitada.
Em nosso entender, poderão existir condicionalismos de prazo criados por entidades e circunstâncias externos ao dono de obra, mas que deverão ser apontados de forma clara pelo empreiteiro com consequente solicitação de prorrogação de prazo adequado”.