Dois cidadãos, oriundos da Roménia, foram julgados no dia 27 de janeiro de 2025, no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, Juízo Central Criminal), após furtos em empresas, mormente na zona do Norte de Portugal, tendo sido aplicada uma pena acessória de expulsão do território nacional.
O acórdão estabeleceu uma pena única de 12 anos de prisão para um dos arguidos e 9 anos para o outro, pela prática de crimes de associação criminosa e furtos qualificados. O tribunal determinou que os dois arguidos ficassem proibidos de regressar ao país durante 5 anos, após a saída do sistema prisional. Os condenados foram também responsabilizados pela perda do valor obtido, num total de 196.001,82 euros, a favor do Estado.
A decisão judicial teve por base factos que remontam ao final de 2018, altura em que os dois arguidos e outros indivíduos decidiram deslocar-se de Espanha para a zona de Adoufe, em Vila Real, onde arrendaram três residências e um armazém. O grupo, segundo o tribunal, preparou a prática de furtos em empresas localizadas em vários pontos do país, incluindo Felgueiras, Amarante, Paredes, Lousada, Ponte de Lima, Vale de Cambra, Macedo de Cavaleiros, Viseu, Barcelos, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Mangualde, Pombal, Proença-a-Nova e Marco de Canaveses.
“O Tribunal considerou provado que, desde data não concretamente apurada, estes indivíduos decidiram, de comum acordo, unir esforços numa atividade conjunta”, lê-se no acórdão. Durante o período entre o final de 2018 e os primeiros meses de 2019, o grupo subtraiu cobre, máquinas industriais, equipamentos informáticos, telemóveis e quantias monetárias, atuando sempre durante a noite.
“Todos os atos praticados pelo referido grupo ocorreram cumprindo procedimentos específicos e comuns”, refere ainda a decisão. O tribunal concluiu que o grupo obteve proventos significativos e não desenvolveu atividade remunerada, com exceção de um arguido. Um dos condenados mantém-se em prisão preventiva e o outro encontra-se a cumprir pena noutro processo.
O processo que levou à condenação destes dois arguidos e de um terceiro resultou de uma separação de outro onde estão envolvidos mais três indivíduos, ainda a aguardar julgamento pelos mesmos factos. “A separação de processos ficou a dever-se à urgência por reclusão dos arguidos agora condenados”, cita o texto judicial.