O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional foi prorrogado até dia 28 de fevereiro, uma medida que se justifica pela atual situação epidemiológica.
De acordo com a portaria publicada esta quinta-feira, dia 27 de janeiro, no Diário da República, “a realização dos TRAg pode ter lugar nas farmácias de oficina, laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas ou outros estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde”.
A comparticipação é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por mês e por utente, e vigora até ao dia 28 de fevereiro de 2022.