Já se encontra aberto o Aviso para apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional. Este programa vai apoiar pequenos projetos de investimento de micro e pequenas empresas, com uma taxa média de cofinanciamento de 50% a fundo perdido e com uma majoração para o interior do país (apoio de 60% a fundo perdido).
Ao contrário do que acontecia no passado, o cofinanciamento dos projetos pode ser atribuído sem que as empresas tenham a obrigação de contratar trabalhadores.
Despesas elegíveis:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
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Despesa elegível total:
Entre 100 mil e 235 mil euros, dependendo do CAE da empresa. O valor mínimo da despesa elegível total por projeto será de 20 mil euros.
Critérios de elegibilidade:
Os beneficiários deverão:
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais
Próprios; - Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade;
- Apresentar a certificação do IAPMEI para efeitos de comprovação do estatuto PME;
- Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
- Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico (2019);
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;