O Tribunal de Relação do Porto, num Acórdão de 13 de julho, condenou dois arguidos, um homem e uma mulher, a uma pena de 4 anos de prisão efetiva, pela prática, em coautoria material e sob a forma consumada, de um crime de lenocínio simples. Um outro arguido, porteiro do bar, foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 4 anos, pela prática, como cúmplice, de um crime de lenocínio simples. Os factos ocorreram na cidade da Lixa.
Este Acórdão do Tribunal de Relação do Porto altera a decisão de janeiro deste ano do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este, em Penafiel, que havia absolvido os arguidos da prática, em coautoria material e na forma consumada, de crime de lenocínio.
Foi em outubro de 2018 que a Polícia Judiciária conduziu uma ação num estabelecimento na cidade da Lixa, levando à detenção de 5 suspeitos. O estabelecimento em causa funcionava como bar e como alojamento local. Era conhecido na localidade pela prática de prostituição.
O tribunal deu como provado que, pelo menos desde agosto de 2016, o casal explorava um estabelecimento onde funcionava um e bar e, no piso superior, estavam instalados 9 quartos. Os arguidos alojaram diversas mulheres, “em número seguramente nunca inferior a 10”, de diversas nacionalidades, de entre portuguesas e estrangeiras, a quem “incumbiram de aliciar os clientes do sexo masculino a consumir bebidas alcoólicas disponibilizadas no primeiro piso, mediante uma comissão por isso”, estando as mulheres “obrigadas a preencher um cartão com as bebidas consumidas e a uma progressão mínima por semana sob pena de serem dispensadas”.
As mulheres que lograssem “aliciar um cliente para a prática de relações sexuais” deveriam pedir ao porteiro o acesso a um dos 9 quartos do piso de cima, e “dirigir-se a um deles para proceder à prática de relações sexuais” com os clientes, a troco de 30€ por 15 minutos, ou 40€ com menor restrição de tempo, “o que sucedia diversas vezes por noite”.
Na madrugada de 19 de outubro de 2018, data em que ocorreu a operação da Polícia Judiciária, encontravam-se presentes no estabelecimento 11 mulheres: duas portuguesas, uma angolana, uma hondurenha, duas mulheres de nacionalidade espanhola e cinco mulheres brasileiras. Encontravam-se ainda presentes no estabelecimento 11 clientes. Nos quartos encontravam-se ainda diversos artigos relacionados com a prática sexual, como “preservativos masculinos e femininos, bisnagas lubrificantes, toalhitas e cartões de consumo”.
Os inspetores da PJ surpreenderam ainda, num dos quartos, um casal “desnudado”, que se preparavam para ter relações sexuais a troco de dinheiro, e um outro casal a descer de um outro quarto, onde mantiveram relações sexuais a troco de dinheiro.
O Tribunal da Relação do Porto julgou ainda procedente a perda ampliada de bens a favor do Estado no valor de € 292.479,65 e respetiva liquidação de bens, requerida pelo Ministério Público.