Autor: Pedro Fonseca
Mestre em Economia | Diretor do Felgueiras Magazine
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Vai ser hoje votado na Assembleia Municipal o novo Regulamento para Atribuição de Incentivos ao Investimento em Felgueiras. Este Regulamento já foi aprovado em reunião de Câmara, tendo merecido os votos favoráveis do Sim Acredita, e também dos vereadores do PSD. Unanimidade, portanto.
De uma forma simples, este Regulamento prevê a atribuição de benefícios a novos investimentos empresariais, isentando total ou parcialmente impostos municipais (IMI, ITM e Derrama), bem como de taxas municipais e compensações urbanísticas.
Ora, para mim, é um Regulamento algo “infeliz”, especialmente para as empresas que não sejam do setor industrial, e explico porquê:
1. Só poderão ser apoiados projetos que tenham um mínimo de 100 mil euros de investimento, o que deixa de fora dos apoios a maior parte das pequenas e microempresas. Na minha empresa, por exemplo, o investimento inicial foi menos de metade destes 100 mil euros.
2. Um dos fatores que determinam o valor dos benefícios a atribuir é o montante do investimento a realizar. Para obter a pontuação máxima neste fator, o investimento tem que ser superior a 20 milhões de euros; um investimento de 100 mil euros dará a pontuação mínima. Ora, eu entendo que qualquer investimento que crie riqueza em Felgueiras é bem-vindo, independentemente do valor desse investimento. Seja ele de 1 milhão ou de 100 milhões!
3. Um outro critério prende-se com o número de postos de trabalho a criar. O Regulamento beneficia os investimentos que criem um maior número de postos de trabalho. Contudo, em minha opinião, não podemos tratar todos os negócios por igual. Por exemplo, uma fábrica de calçado, que recorre a mão de obra intensiva, necessita de muitos postos de trabalho na produção, eventualmente centenas de trabalhadores; por outro lado, um hotel em Felgueiras, mesmo grande, dificilmente terá mais de 10 ou 20 trabalhadores.
4. Se os investimentos ficarem fora das Áreas de Acolhimento Empresarial serão penalizados. Empresas de comércio e serviços não têm necessidade de se instalarem nessas áreas.
5. Há uma majoração para empresas que criem postos de trabalho para licenciados ou superior. Aqui, creio que o critério deveriam ser os CTeSP (Cursos Técnicos Superiores Profissionais), cursos superiores de 2 anos, que têm sido uma aposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras. Acredito que a indústria precisará mais de recursos humanos formados nestes cursos do que licenciados, mestres ou doutores.
6. O Regulamento e o processo de candidatura são extremamente complexos. Desafio qualquer empresário a ler o regulamento. Na maioria dos casos vão desistir nas primeiras páginas. Fazer uma candidatura, será ainda pior. Nós, empresários, precisamos que o Estado, a Administração Pública central e local nos simplifiquem a vida, e não que a compliquem ainda mais!
Torna-se para mim claro que a Câmara Municipal, quando elaborou este Regulamento, entendeu que Felgueiras deveria privilegiar a indústria como motor do desenvolvimento do concelho para o futuro. Eu concordo, e para isso, este Regulamento serve, na minha opinião com alguns ajustes, como já foi explicado.
Contudo, a indústria que recorre a mão de obra intensiva, como o calçado, é normalmente sinónimo de baixos salários. E nós, em Felgueiras, bem o sabemos. Precisamos, e muito, de atrair para Felgueiras empresas que precisem de recursos humanos altamente qualificados, de licenciados, mestres ou doutores. Que criem postos de trabalho para os jovens licenciados felgueirenses que muitas vezes têm que ir para fora do concelho trabalhar. Precisamos de empresas de base tecnológica ou que façam investigação e desenvolvimento para a nossa indústria do calçado. Precisamos de empresas que paguem melhores salários. É por aqui que devemos ir. Mas a isso, este Regulamento não dá resposta a essas empresas, mas poderia e deveria dar.
Não sei se a Associação Empresarial de Felgueiras (AEF) foi ouvida aquando da elaboração do Regulamento. Se não foi, deveria. E a AEF deveria ter auscultado os seus associados. Promover um debate. Afinal, a maioria dos associados da AEF, que são pequenas empresas, ficariam de fora destes apoios!
Uma última nota: este novo Regulamento vem substituir o Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento (RECINVEST), que está em vigor desde 2017. Para mim, e mais agora que tenho uma pequena empresa, também ele é um regulamento um pouco “infeliz” e complexo, com pontos a melhorar.