A Câmara Municipal de Felgueiras anunciou a abertura de um processo de recrutamento para o preenchimento de 4 vagas. As oportunidades são para técnicos superiores, com salários de 1.385,99€.
O local de trabalho será na área do Município de Felgueiras. “As funções poderão ser executadas fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam”, lê-se nos anúncios.
Os candidatos interessados deverão formalizar as suas candidaturas até o dia 27 de maio de 2024. As candidaturas deverão ser submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da autarquia de Felgueiras.
Caracterização breve dos postos de trabalho:
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral Técnica Superior (Estatística E Planeamento)
– Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Duração de 36 meses.
– Nível habilitacional: Licenciatura em Estatística e Planeamento;
– Remuneração: 1.385,99€.
Função: Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social — Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; — Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; — Georreferenciar as pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social que foram identificadas; — Georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do Município, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LGTFP.
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral Técnica Superior (Sociologia)
– Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Duração de 36 meses.
– Nível habilitacional: Licenciatura em Sociologia;
– Remuneração: 1.385,99€.
Função: Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social — Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; — Identificação de pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; — Avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar; — Informação/orientação da pessoa ou família. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do Município, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LGTFP.
Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral Técnica Superior (Serviço Social)
– Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Duração de 36 meses.
– Nível habilitacional: Licenciatura em Estatística e Planeamento;
– Remuneração: 1.385,99€.
Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, designadamente nas seguintes áreas: — Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social — Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; — Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar; — Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; — Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do Município, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LGTFP.