O Banco de Portugal (BdP) pode estar a preparar-se para simplificar o cálculo e a divulgação dos limites à TAEG, uma medida que a ver a luz do dia terá um impacto significativo em várias modalidades de crédito, incluindo o crédito às obras.
Para já, o projeto de instrução do Banco de Portugal sobre o cálculo e divulgação periódica dos limites máximos da TAEG acaba de deixar a consulta pública (finalizou em 28 de outubro), mas o grande objetivo é mesmo substituir a instrução atualmente em vigor (desde 2013) por outra que elimine as informações redundantes e identifique os tipos e categorias de contratos de crédito que serão, então, utilizados para atingir os limites máximos da TAEG.
Além desta alteração, o projeto da entidade que regula o setor financeiro português pretende propor que, em cada trimestre, os limites máximos da TAEG passem a ser divulgados no site do BdP.
Já em relação às tipologias de crédito a utilizar na divulgação das TAEG máximas, este projeto é bastante conservador e pouco irá mudar relativamente à forma como, até agora, têm sido utilizadas nas instruções trimestrais, já que em cima da mesa está apenas a ideia de fazer refletir as mudanças nas categorias e subcategorias de crédito.
Crédito para obras vai sofrer alterações na divulgação da TAEG máxima
Como estas mudanças se vão refletir no crédito obras?
A resposta é simples. A partir de agora, nas finalidades do crédito pessoal divulgadas pelo BdP, vai passar a constar, de modo autónomo, a subcategoria de “finalidade obras”, algo justificado pela entidade com o facto de a lei ter passado a incluir este tipo de crédito sob o grande “guarda-chuva” dos créditos ao consumo, desde que este não seja hipotecário.
Assim, conforme o anunciado pela entidade reguladora, o “crédito, não garantido por hipoteca sobre coisa imóvel ou outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, nem garantido por um direito relativo a imóveis, destinado à realização de obras em imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, com exceção dos créditos com finalidade transição energética”.
A isto soma-se, igualmente, o alargamento da subcategoria “finalidade energias renováveis” para “finalidade transição energética e a inclusão na definição da subcategoria de crédito pessoal com a finalidade Saúde do financiamento de despesas de saúde “isentas de IVA, com taxa de IVA reduzida e/ou com prescrição médica”.
Segundo o BdP, estas alterações “não se traduzirão em custos significativos para as instituições”, uma vez que os objetivos do projeto de instrução são, como referimos, eliminar informação redundante.
Voltando ao crédito obras, esta informação sobre os limites máximos da TAEG acabam por ter um forte impacto no bolso dos consumidores que a ele recorrem, já que são estas taxas que constituem os limites dos encargos que os consumidores têm de pagar ao longo de todo o contrato.
Como contratar um crédito para obras?
Se está a pensar em fazer obras de renovação na sua casa e pretende pedir um crédito obras, saiba que, hoje em dia, todo o processo de contratação pode ser realizado de forma 100% online, o que acaba por o tornar mais simples e rápida, algo essencial na democratização do acesso a financiamento que ajude os portugueses a contrariarem a falta de qualidade do parque habitacional nacional.
Em termos práticos, basta um PC ou smartphone com ligação à Internet, abrir um motor de pesquisa e “googlar” expressões como “crédito obras” ou “crédito pessoal finalidade obras”, como o BdP passará a identificar nas suas comunicações trimestrais, e clicar na tecla enter.
Imagine, por exemplo, que decide entrar na página de crédito obras do Credibom. Nesse momento, vai deparar-se com um simulador de crédito que lhe permitirá calcular o valor da prestação mensal que ficará a pagar em função da escolha que fizer em relação à montantes (de 5 mil a 50 mil euros) e prazos de reembolso (de 24 a 84 meses).
Além da prestação mensal, este simulador dá-lhe ainda a conhecer quais as taxas de juro associadas ao empréstimo e o valor do MTIC, isto é, qual o valor que terá de despender, incluindo os juros, ao longo de todo o contrato.
Caso o valor da prestação lhe agrade, só terá que clicar em “Fazer Pedido” e, em apenas 3 minutos, já terá o seu pedido de crédito obras a ser analisado pelo Credibom. Esta análise demora 24 horas.
Se a resposta for afirmativa, receberá o dinheiro pedido num prazo de 48 horas.
Sublinhe-se que, este crédito obras do Credibom, não tem comissão de abertura de contrato e está sujeito à apresentação do orçamento detalhado das obras a efetuar.