Abriram hoje os avisos para as candidaturas do Programa Adaptar, dotado de 100 milhões de euros e que visa minorar os custos acrescidos para que as micro, pequenas e médias empresas se adequem às normas e recomendações estabelecidas pelas autoridades competentes, no âmbito do plano gradual de desconfinamento.
As empresas vão ser, assim, apoiadas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas, salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes.
Para projetos de microempresas, entre os 500 e os 5 000 euros, haverá apoios com uma taxa de 80% a fundo perdido, sendo elegíveis despesas desde 18 de março de 2020, data da declaração do Estado de Emergência.
Trata-se de um regime simplificado de candidatura, baseado num orçamento de despesas por grandes rubricas, em que a confirmação dos requisitos administrativos obrigatórios é efetuada de forma automática pelo sistema de gestão de candidaturas ou mediante declaração do promotor
A decisão será tomada em dez dias úteis.
Os projetos das PME, de 5 000 a 40 000 euros, terão financiamento de 50% a fundo perdido, no âmbito do Portugal 2020 através do Compete e dos Programas Operacionais Regionais. A decisão será tomada em vinte dias úteis.
Em ambos os casos, após a validação do termo de aceitação, é processado um adiantamento automático no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado.
Despesas elegíveis para microempresas:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Despesas elegíveis para pequenas e médias empresas:
a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;
i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.