O Ministério Público deduziu acusação contra um aluno de 16 anos, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada. O incidente ocorreu no dia 5 de junho de 2023, na Escola Básica 2/3 de Lagares, em Felgueiras.
Segundo a acusação, “O Ministério Público considerou suficientemente indiciado que no dia 5 de junho de 2023, de manhã, numa escola básica sita em Felgueiras, em contexto de sala de aula um aluno com 16 anos, ora arguido, após perturbar um dos colegas de turma foi advertido pelo professor que ministrava aquela aula comunicando-lhe que iria participar disciplinarmente junto da direção da escola.“
O aluno, após ser advertido pelo professor por perturbar um colega, exibiu um comportamento disruptivo, entrando e saindo repetidamente da sala de aula. “Ante este comportamento, o professor deslocou-se ao gabinete da direção para reportar o sucedido, após o que regressou à sala de aula”.
“Nesse momento surgiu o arguido que ali entrou novamente e, encontrando-se munido com um ferro com 66 centímetros de comprimento desferiu com o mesmo uma pancada na cabeça do professor, fazendo-o cair ao chão. Encontrando-se o docente caído no chão, o arguido, continuando na posse do referido ferro desferiu-lhe várias pancadas tentando atingi-lo na cabeça enquanto dizia ‘eu mato-te’, só não o tendo conseguido atingir na cabeça em virtude de o professor ter tentado defender-se, agitando os braços e as pernas”, lê-se na acusação do Ministério Público.
“A conduta do arguido só cessou com a intervenção de uma funcionária daquele estabelecimento de ensino que, alertada pelo barulho do arguido, logrou agarrá-lo retirando-lhe o ferro das mãos, impedindo assim que continuasse com aquela conduta delituosa“, relata a acusação.
Como resultado do ataque, “Em virtude da conduta do arguido, o docente sofreu uma ferida no crânio e várias escoriações e equimoses nos membros superiores e membro inferior direito.“
Atualmente, o aluno encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, e está proibido de contactar o ofendido e testemunhas do caso.