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Abertas as candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional do Tâmega e Sousa

Para investimentos no concelho de Felgueiras, o apoio máximo será de 50% a fundo perdido. Prazo de submissão termina a 26 de fevereiro.
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Estão abertas as candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (PAPN do Tâmega e Sousa), no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E). O programa é dirigido a micro e pequenas empresas do Tâmega e Sousa – Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende – ligadas à indústria, à construção e ao turismo, três setores empresariais estratégicos da região.

O principal objetivo do programa é estimular a produção nacional e, consequentemente, reduzir a nossa dependência face ao exterior. No atual contexto pandémico, em que é fundamental apoiar a retoma económica, através da melhoria da produtividade das empresas, da expansão e modernização da produção e da criação de novos modelos de negócios, o PAPN do Tâmega e Sousa apoiará a aquisição de máquinas e equipamentos, serviços tecnológicos e digitais, bem como sistemas de qualidade e de certificação que permitam alavancar processos produtivos mais eficientes, apoiando as empresas na transição digital e energética e na introdução de processos mais amigos do ambiente.

Em contrapartida, as empresas apoiadas no âmbito do PAPN do Tâmega e Sousa deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de novos.

Os apoios a conceder no âmbito do PAPN do Tâmega e Sousa ascendem a um montante máximo de 235 mil euros, no caso das empresas com Classificação de Atividades Económicas (CAE) da Secção B – Indústrias Extrativas (CAE 05 a 09), da Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33), da Secção F – Construção (CAE 41 a 43) e da Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), e a um montante máximo de 100 mil euros, para empresas da Secção G – Comércio a Retalho (CAE 47).

Os apoios revestirão a natureza de subvenção não reembolsável. Ou seja, as empresas beneficiárias não terão de devolver a verba que lhes venha a ser atribuída. A taxa base de financiamento é de 40% para os investimentos localizados em territórios considerados de baixa densidade e de 30% para os investimentos localizados nos restantes.

 

Quer saber mais sobre o Programa de Apoio à Produção Nacional? Contacte o Felgueiras Magazine e esclareça as suas dúvidas! Temos uma equipa pronta para o ajudar!

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Telefone: 255 331 160

 

No Tâmega e Sousa, são considerados territórios de baixa densidade os municípios de Baião, Celorico de Basto, Cinfães e Resende e ainda algumas freguesias dos concelhos de Amarante (Ansiães, Candemil, Gouveia (São Simão), Jazente, Rebordelo, Salvador do Monte, União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea, União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei, União das freguesias de Olo e Canadelo, e Vila Chã do Marão), Castelo de Paiva (Real e União das Freguesias da Raiva, Pedorido e Paraíso) e Marco de Canaveses (Várzea, Aliviada e Folhada).

Às referidas taxas base de financiamento acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20%: projetos das CAE 05 a 33 e das CAE 55 e 56, até um máximo de 15%, e projetos cujos beneficiários tenham o estatuto de Investidor da Diáspora, até um máximo de 5%.

O PAPN do Tâmega e Sousa dispõe de uma verba superior a 8 milhões e 200 mil euros, destinando-se 5 milhões e 500 mil euros à indústria e o restante valor, de 2 milhões e 700 mil euros, às outras atividades económicas.

O prazo para a submissão de candidaturas termina às 17h59m59s do dia 26 de fevereiro de 2021.

O aviso do concurso pode ser consultado aqui.

Despesas elegíveis:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

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Despesa elegível total:

Entre 100 mil e 235 mil euros, dependendo do CAE da empresa. O valor mínimo da despesa elegível total por projeto será de 20 mil euros.

 

Critérios de elegibilidade:

Os beneficiários deverão:

  • Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais
    Próprios;
  • Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade;
  • Apresentar a certificação do IAPMEI para efeitos de comprovação do estatuto PME;
  • Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
  • Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico (2019);
  • Declarar que não tem salários em atraso;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;

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