Tem-se questionado se a falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada, e/ou se a entidade patronal pode descontar no salário a ausência do posto de trabalho do colaborador quando este vai tomar a vacina.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) já veio esclarecer esta questão. De acordo com a ACT “a falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho)”. A entidade patronal não pode, por isso, descontar no vencimento do trabalhador quando este se ausentar para receber a vacina (qualquer que seja a vacina).
Diz ainda a ACT que “o empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual)”, lê-se numa nota publicada no site da Autoridade para as Condições do Trabalho.