Hoje em dia, gerir uma empresa vai muito além da produção e da gestão de equipas. Em especial nas empresas industriais – como muitas do setor do calçado em Felgueiras – o número de obrigações legais tem vindo a crescer, muitas vezes sem o devido conhecimento por parte dos empresários.
Neste artigo, reunimos cinco obrigações legais menos conhecidas, mas que representam custos significativos para as empresas, pois exigem estudos técnicos especializados e acompanhamento constante.
1. Planos de Prevenção e Controlo da Legionella
Desde 2018, com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2018, todas as empresas que possuam sistemas com risco de proliferação da bactéria Legionella são obrigadas a implementar um Plano de Prevenção e Controlo (PPCL).
Estes sistemas incluem, por exemplo: redes de água quente em balneários e casas de banho, sistemas de climatização centralizados, torres de arrefecimento, humidificadores, fontes ornamentais, sistemas de rega ou combate a incêndios, chuveiros, lava-olhos, entre outros equipamentos que possam gerar aerossóis de água com temperaturas entre 20 °C e 45 °C.
O plano exige verificações semanais da rede, análises laboratoriais regulares à água e manutenção preventiva. O incumprimento desta obrigação pode resultar em sanções legais.
Embora muitas empresas desconheçam esta exigência, a verdade é que a maioria dos edifícios empresariais têm sistemas abrangidos pela lei, o que obriga à sua implementação — seja com recursos internos, seja através de consultores externos.
2. Cumprimento do RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados
Desde que o RGPD entrou em vigor, as empresas são obrigadas a garantir que tratam dados pessoais de forma segura e transparente. Isso inclui, por exemplo, informar os clientes sobre que dados recolhem, proteger essa informação e responder a pedidos para apagar ou corrigir dados.
Além disso devem nomear um Encarregado de Proteção de Dados e garantir medidas técnicas adequadas. Muitos empresários não sabem que estas exigências se aplicam a empresas de qualquer dimensão, havendo a necessidade de implementar e gerir o plano recorrendo a um recurso interno ou externo.
3. Verificação Periódica das Máquinas
O Decreto-Lei n.º 50/2005 obriga todas as empresas a realizar verificações periódicas aos equipamentos de trabalho, sobretudo aqueles que representam riscos acrescidos, como máquinas de corte, prensas, compressores ou equipamentos sob pressão.
Muitos empresários pensam que, por a máquina ter marcação CE, não é necessário fazer mais nada. No entanto, a marcação CE apenas certifica que o equipamento cumpria os requisitos na data de fabrico. A lei exige que as empresas verifiquem regularmente se os equipamentos continuam seguros e em bom estado de funcionamento.
Estas inspeções devem ser realizadas, idealmente uma vez por ano, por técnicos qualificados, e servem para prevenir acidentes de trabalho e garantir a segurança dos colaboradores.
O incumprimento desta obrigação pode levar a coimas elevadas e ter graves consequências legais, especialmente em caso de acidente. Trata-se de mais uma obrigação legal que, para ser cumprida corretamente, exige tempo, planeamento e investimento financeiro.
4. Inquéritos do INE e Reporte ao Banco de Portugal
Muitos empresários conhecem estes inquéritos, mas não estão cientes do detalhe da informação exigida, nem do tempo que consome reunir todos os dados.
À medida que uma empresa cresce, aumenta também o número de inquéritos obrigatórios a que está sujeita, tanto por parte do INE (Instituto Nacional de Estatística) como do Banco de Portugal.
O preenchimento destes relatórios – obrigatórios por lei – exige muitas vezes o apoio de contabilistas ou técnicos especializados. No caso do COPE, por exemplo, as empresas com relações económicas com o estrangeiro têm de reportar regularmente as suas operações, sob pena de multas elevadas.
5. Segurança e Higiene no Trabalho – Muito Além das Consultas
Muitos empresários associam esta área apenas às consultas do médico de trabalho, mas a legislação exige muito mais. A Segurança e Higiene no Trabalho envolve um conjunto vasto de obrigações legais que visam proteger a saúde dos trabalhadores e prevenir acidentes.
As empresas devem realizar uma avaliação de riscos profissionais, elaborar um plano de segurança e saúde, promover formação contínua sobre os riscos associados a cada função e garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). É também obrigatório preparar procedimentos em caso de emergência e realizar simulacros regulares.
Além disso, deve existir sinalização de segurança adequada, extintores operacionais, saídas de emergência bem identificadas e um plano de emergência interno. A legislação exige ainda o controlo e, quando aplicável, o tratamento de emissões atmosféricas, águas residuais e resíduos perigosos.
Nas empresas com mais de 10 trabalhadores, deve haver pelo menos um representante dos trabalhadores para a segurança, que deve ser consultado em todas as matérias relacionadas com condições de trabalho.
Cumprir estas exigências implica atualizações regulares, acompanhamento técnico especializado e, na maioria dos casos, recurso a empresas externas certificadas. Trata-se de mais uma obrigação legal que acarreta custos de contexto relevantes, mas que é essencial para o funcionamento legal e seguro da empresa.
Estas cinco obrigações aplicam-se a empresas de qualquer dimensão e são apenas alguns exemplos de como os custos de contexto podem crescer sem que muitos empresários se apercebam.
E à medida que a empresa cresce, crescem também as exigências legais: empresas com mais de 75 colaboradores são obrigadas, por exemplo, a ter 1% de trabalhadores com incapacidade superior a 60%, e aquelas com mais de 50 colaboradores têm de apresentar um estudo de igualdade remuneratória entre homens e mulheres.
Gerir uma empresa, hoje, exige não só competência na gestão do negócio, mas também uma atenção constante a estas obrigações legais – que, mesmo sendo menos visíveis, são obrigatórias e impactam diretamente os custos e a sustentabilidade do negócio.